Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: CHARLES SANTANA BRITO, ASSOCIACAO DOS APICULTORES DE BARRO DURO PIAUI MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO D ordem do MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Barro Duro MANDA a qualquer dos Oficiais de Justiça deste juízo, ou quem suas vezes fizer e for apresentado, estando este devidamente assinado, que, em cumprimento ao presente mandado: FINALIDADE: Proceder à PENHORA e AVALIAÇÃO de bens do(a) executado(a), um veículo FORD, Marca/Modelo Proprietário Restrição LWJ4943 PI FORD/F4000 TURBO 4BT ASSOCIACAO DOS APICULTORES DE BARRO PI. de tudo lavrando-se o auto e intimando-o(a), bem como o seu cônjuge, em caso de serem penhorados bens imóveis. QUALIFICAÇÃO DA PARTE: CHARLES SANTANA BRITO, Endereço: Rua Duque de Caxias, Centro, BARRO DURO - PI - CEP: 64455-000 Nome: ASSOCIACAO DOS APICULTORES DE BARRO DURO PIAUI Endereço: RODRIGUES PITOMBEIRA, SN, CENTRO, BARRO DURO - PI - CEP: 64455-000 CUMPRA-SE, observando as formalidades legais e promovendo todas as diligências necessárias à localização do citando, procedendo, caso necessário, a citação por hora certa (art. 252 do CPC). Eu, FRANCISCO GOMES DA SILVA, digitei. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio: https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 19042614052342000000004682366 0000370-60.2011.8.18.0084 Petição 19042614052402200000004682439 Intimação Intimação 19042614215739800000004682597 Intimação Intimação 19042614215753700000004682598 Petição Petição 19043010285291900000004704566 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20031620114826400000008465096 Intimação Intimação 20031620145673700000008465109 Petição Petição 20031813225558200000008499795 PROCURAÇÃO E SUBSTABELECIMENTO - Assinado Procuração 20031813225569500000008499801 Despacho Despacho 20111623592461100000012322204 Certidão Certidão 21050707564200500000015635064 370 60 201120210507_07412436-1 Processo Digitalizado Themis Web 21050707564217300000015635067 370 60 201120210507_07412436-2 Processo Digitalizado Themis Web 21050707564289000000015635068 Certidão Certidão 21050708020954100000015635069 Intimação Intimação 20111623592461100000012322204 Certidão Certidão 21050708044184400000015635075 Certidão Certidão 22012821570721900000022424299 Sentença 235 SENTENÇA 22012821570743400000022424301 Substabelecimento Substabelecimento 22032317282532900000024073394 Pet. Pedido habilitação Petição 22032317282547900000024073396 SUBSTABELECIMENTO- CHARLES SANTANA BRITO- 0000370-60.2011.8.18.0084 PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 22032317282580700000024073397 Petição Petição 22032414000417000000024109020 Pet. juntada de demonstrativo e prosseguimento do feito Petição 22032414000432500000024109025 DOC. 01- DEMONSTRATIVO DE DÉBITO ATUALIZADO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22032414000466400000024109030 Decisão Decisão 22053113011622200000025775428 Petição Petição 22061511435711100000026885267 IMPUGNAÇÃO À PENHORA. BANCO X CHARLES. VF Petição 22061511435720600000026885269 PROCURACAO CHARLES Procuração 22061511435746000000026885273 DOC-1 DECLARAÇÃO DE VÍNCULO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22061511435768600000026885275 DOC-2 Comprovantes - EXTRATO BANCARIO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22061511435792500000026885279 NOTIFICACAO DE BLOQUEIO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22061511435813400000026885686 Decisão Decisão 22070114322558900000027403837 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 22071517303187400000027903417 Pet. Pesquisa de Bens via Renajud MANIFESTAÇÃO 22071517303199500000027903418 Decisão Decisão 22101313493719200000031019437 Intimação Intimação 22071517303187400000027903417 Pet. juntada das pesquisas RENAJUD Petição 23061211133435400000039559980 Sistema Sistema 24031810511089300000051179700 Despacho Despacho 24041214181759100000052331499 BARRO DURO, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Barro Duro Ciente em _____/_____/________ ____________________________ Intimado/Citado ATENÇÃO: A intimação/citação é pessoal, devendo o mandado ser entregue somente à pessoa acima qualificada.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Barro Duro Avenida Coronel Benedito Alves da Luz, s/n, Centro, BARRO DURO - PI - CEP: 64455-000 PROCESSO Nº: 0000370-60.2011.8.18.0084 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Nota de Crédito Rural]