Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 13/04/2026 23:59.
14/04/2026, 07:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/04/2026 23:59.
14/04/2026, 07:02
Decorrido prazo de ROMULO BEZERRA CAMINHA VELOSO em 13/04/2026 23:59.
14/04/2026, 07:02
Juntada de Petição de ciência
13/04/2026, 22:28
Juntada de Petição de manifestação
10/04/2026, 14:17
Publicado Intimação em 06/04/2026.
06/04/2026, 01:55
Publicado Intimação em 06/04/2026.
06/04/2026, 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2026
02/04/2026, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2026
02/04/2026, 00:00
Expedição de Outros documentos.
31/03/2026, 10:18
Expedição de Outros documentos.
31/03/2026, 10:18
Ato ordinatório praticado
31/03/2026, 10:13
Documentos
Ato Ordinatório
•31/03/2026, 10:13
Juízo de Admissibilidade de Apelação
•30/03/2026, 10:56
14/04/2026, 07:02
Decorrido prazo de ROMULO BEZERRA CAMINHA VELOSO em 13/04/2026 23:59.
14/04/2026, 07:02
Juntada de Petição de ciência
13/04/2026, 22:28
Juntada de Petição de manifestação
10/04/2026, 14:17
Publicado Intimação em 06/04/2026.
06/04/2026, 01:55
Publicado Intimação em 06/04/2026.
06/04/2026, 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2026
02/04/2026, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2026
02/04/2026, 00:00
Expedição de Outros documentos.
31/03/2026, 10:18
Expedição de Outros documentos.
31/03/2026, 10:18
Ato ordinatório praticado
31/03/2026, 10:13
Juntada de Petição de juízo de admissibilidade de apelação
30/03/2026, 10:56
Recebidos os autos
30/03/2026, 10:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: JOAO BATISTA DOS ANJOS
APELADO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica a parte AGRAVADA intimada, via Diário de Justiça Eletrônico Nacional, para apresentar contrarrazões ao AREsp apresentado nos autos. COOJUDPLE, em Teresina, 28 de agosto de 2025
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA JUDICIÁRIA DO PLENO - SEJU AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL EM APELAÇÃO CÍVEL (198): 0800488-65.2023.8.18.0089 VICE-PRESIDÊNCIA
29/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
RECORRENTE: JOÃO BATISTA DOS ANJOS
RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO
Intimação - RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL (198) 0800488-65.2023.8.18.0089 Vistos,
Trata-se de Recurso Especial (id. 21542051) interposto nos autos do Processo n° 0800488-65.2023.8.18.0089, com fulcro no art. 105, III, da CF, contra o acórdão de id. 20744153, proferido pela 3ª Câmara Especializada Cível deste TJPI, assim ementado: “APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. TARIFA BANCÁRIA. DESCONTO DO PRÊMIO EM CONTA-CORRENTE. CONTRATO RREGULAR. INFORMAÇÕES CLARAS E LEGÍVEIS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. “A jurisprudência do STJ é no sentido de que as cláusulas contratuais devem ser interpretadas da maneira mais favorável ao consumidor (art. 47 do CDC), devendo observar o direito de informação, mediante redação clara, expressa e em destaque das cláusulas limitativas de direitos” (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.610.203/SC). 2. No entanto, consoante se extrai do termo de adesão juntado instituição financeira Apelada, a Recorrente efetivamente consentiu com a cobrança da referida tarifa bancária. 3. Dessa forma, entendo que não há razão para anulação da referida avença, porquanto a cobrança da tarifa bancária em questão foi prevista por instrumento contratual legítimo, o qual contém as informações essenciais de forma clara e acessível ao consumidor, sendo incabível a restituição dos valores pagos, tão pouco de indenização por danos morais. 4. Apelação conhecida e desprovida.”. Em suas razões, o Recorrente aduz violação ao art. 595, do CC, além de dissídio jurisprudencial. Intimado, o Recorrido apresentou contrarrazões pleiteando a inadmissão ou o improvimento recursal (id. 22266399). É um breve relatório. DECIDO. O apelo especial atende aos pressupostos processuais genéricos de admissibilidade. Em suas razões, o Recorrente aponta violação ao art. 595, do CC, sob o argumento de que o contrato sob análise não é válido por não estar revestido da forma determinada em lei, pois, tendo sido celebrado com pessoa analfabeta, é requisito essencial de sua validade, nos termos da lei, a assinatura a rogo, estando subscrito por 2 (duas) testemunhas, o que não se verifica na espécie. Todavia, in casu, observo que as alegações recursais, que tratam da condição de pessoa analfabeta do Recorrente, não foram tratadas no acórdão guerreado, que limitou-se a analisar a regularidade das cláusulas contratuais, carecendo, portanto, da exigência constitucional do prequestionamento, uma vez que tampouco foram opostos embargos aclaratórios para este fim, o que obsta o conhecimento recursal, incidindo o enunciado das Súmulas nº 282 e 356, do STF, por analogia. Ademais, quanto ao alegado dissídio jurisprudencial, a ausência de prequestionamento do tema que se supõe divergente, qual seja, a regularidade da contratação celebrada por pessoa analfabeta, impede o conhecimento da insurgência veiculada pela alínea "c" do art. 105, III, da CF. Nesse sentido: AgRg no REsp 909.113/RS, 3ª Turma, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe 02/05/2011 e AgRg no Ag 781.322/RS, 4ª Turma, Rel. Min. Carlos Fernando Mathias, DJe 24/11/2008. Pelo exposto, com fulcro no art. 1.030, V, do CPC, NÃO ADMITO o presente Recurso Especial. Publique-se, intimem-se e cumpra-se. Teresina-PI, data registrada no sistema eletrônico. Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
27/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0800488-65.2023.8.18.0089.
APELANTE: JOAO BATISTA DOS ANJOS Advogados do(a)
APELANTE: ROMULO BEZERRA CAMINHA VELOSO - PI20429-A, RAFAEL DA CRUZ PINHEIRO - PI15771-A, FLAVIO CLEITON DA COSTA JUNIOR - PI15817-A
APELADO: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a)
APELADO: WILSON SALES BELCHIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO WILSON SALES BELCHIOR - PI9016-A RELATOR(A): Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 11/10/2024 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 11/10/2024 a 18/10/2024 - Des. Agrimar Rodrigues. Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 1 de outubro de 2024.
Certidão de Inclusão em Pauta - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Câmara Especializada Cível CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
02/10/2024, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
29/04/2024, 15:50
Expedição de Certidão.
29/04/2024, 15:50
Expedição de Outros documentos.
24/04/2024, 15:47
Proferido despacho de mero expediente
24/04/2024, 15:47
Conclusos para despacho
24/04/2024, 09:52
Expedição de Certidão.
24/04/2024, 09:52
Expedição de Outros documentos.
24/04/2024, 09:52
Expedição de Certidão.
24/04/2024, 09:52
Expedição de Outros documentos.
24/04/2024, 09:51
Expedição de Certidão.
24/04/2024, 09:51
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 08/03/2024 23:59.
09/03/2024, 05:25
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
08/03/2024, 12:54
Expedição de Outros documentos.
16/02/2024, 10:05
Ato ordinatório praticado
16/02/2024, 10:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/02/2024 23:59.
09/02/2024, 03:55
Juntada de Petição de apelação
08/02/2024, 15:11
Expedição de Outros documentos.
07/12/2023, 14:58
Julgado improcedente o pedido
07/12/2023, 14:58
Conclusos para julgamento
29/08/2023, 08:06
Expedição de Certidão.
29/08/2023, 08:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 31/07/2023 23:59.
01/08/2023, 04:52
Decorrido prazo de FLAVIO CLEITON DA COSTA JUNIOR em 31/07/2023 23:59.
01/08/2023, 04:09
Decorrido prazo de RAFAEL DA CRUZ PINHEIRO em 20/07/2023 23:59.
21/07/2023, 03:52
Juntada de Petição de manifestação
29/06/2023, 11:11
Expedição de Outros documentos.
29/06/2023, 10:51
Expedição de Outros documentos.
29/06/2023, 10:51
Expedição de Outros documentos.
29/06/2023, 10:51
Expedição de Outros documentos.
29/06/2023, 10:51
Expedição de Outros documentos.
29/06/2023, 10:48
Expedição de Certidão.
29/06/2023, 10:48
Decorrido prazo de FLAVIO CLEITON DA COSTA JUNIOR em 16/05/2023 23:59.
17/05/2023, 01:08
Decorrido prazo de ROMULO BEZERRA CAMINHA VELOSO em 16/05/2023 23:59.
17/05/2023, 01:08
Juntada de Petição de petição
07/05/2023, 22:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/04/2023 23:59.
13/04/2023, 06:37
Expedição de Outros documentos.
12/04/2023, 11:26
Ato ordinatório praticado
12/04/2023, 11:24
Juntada de Petição de petição
10/04/2023, 15:02
Expedição de Outros documentos.
08/03/2023, 09:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOAO BATISTA DOS ANJOS - CPF: 698.564.003-68 (AUTOR).