Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: MANOEL ALVES Nome: MANOEL ALVES Endereço: POVOADO COCO II, S/N, ZONA RURAL, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000
REU: EQUATORIAL PIAUÍ Nome: EQUATORIAL PIAUÍ Endereço: Avenida Maranhão, 759, SEDE EQUATORIAL PIAUÍ, Centro, TERESINA - PI - CEP: 64001-010 DECISÃO O(a) Dr.(a), MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos da Comarca de CAPITãO DE CAMPOS, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO Conforme certidão expedida pela secretaria, a presente lide possui o mesmo objeto dos autos sob nº 0801609-97.2024.8.18.0088. Breve relato. Decido. Depois de realizada detida análise, verifica-se que a presente lide possui a mesma causa de pedir com os autos sob nº 0801609-97.2024.8.18.0088. Verificando a presente lide constata-se que as partes são patrocinadas pelo Dr. EDCARLOS JOSE DA COSTA OAB/PI 4780. Estes autos versam sob a mesma causa de pedir dos autos de nº 0801609-97.2024.8.18.0088, verifica-se que em que pese serem partes diferente, se trata do mesmo imóvel, sendo indicado inclusive o mesmo protocolo administrativo realizado com a requerida.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Capitão de Campos Rua Santos Dumont, 335, Térreo, Centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 PROCESSO Nº: 0801611-67.2024.8.18.0088 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral]
Ante o exposto, nos termos do art. 10 do CPC, intimem-se a parte autora, para em 5 (cinco) dias manifestar-se a respeito da litispendência. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para sentença. Expedientes necessários. Cumpra-se. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24052809342776800000054452948 PROCURAÇÃO-DECLARAÇÃO Procuração 24052809342866700000054452951 MANOEL ALVES- RG DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24052809342951200000054452952 PROTOCOLO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24052809343030800000054452954 PROTOCOLOS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24052809343120100000054452958 ENDEREÇO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24052809343186700000054452963 FOTO GAMBIARAS 01 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24052809343266300000054452965 FOTO GAMBIARAS 02 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24052809343354100000054452966 FOTO GAMBIARAS 03 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24052809343414100000054452968 FOTO GAMBIARAS 04 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24052809343477000000054452970 FOTO GAMBIARAS 05 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24052809343538100000054452973 FOTO GAMBIARAS 06 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24052809343604000000054452976 FOTO GAMBIARAS 07 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24052809343670800000054452978 FOTO GAMBIARAS 08 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24052809343730200000054452979 FOTO GAMBIARAS 09 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24052809343806200000054452982 FOTO GAMBIARAS 10 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24052809343869000000054453486 FOTO GAMBIARAS 11 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24052809343942900000054453487 FOTO GAMBIARAS 12 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24052809344001600000054453488 FOTO GAMBIARAS 13 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24052809344063100000054453490 FOTO GAMBIARAS 14 Documentos 24052809344121400000054453491 FOTO GAMBIARAS 15 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24052809344190000000054453493 Certidão Certidão 24052811284137000000054466715 Decisão Decisão 24060310064371300000054624023 Decisão Decisão 24060310064371300000054624023 PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 24060317230792000000054673576 HABILITAÇÃO - MCTS EQUATORIAL- 0801611-67.2024.8.18.0088 Petição (outras) 24060317230816000000054673577 KIT HABILITAÇÃO - PROCURAÇÃO Procuração 24060317230828700000054673578 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 24061317160214500000055196947 Intimação Intimação 24092816265800500000060208381 Intimação Intimação 24092816265800500000060208381 Certidão Certidão 24112910464098000000063214045 Sistema Sistema 24112910472507200000063214052 Decisão Decisão 25022718083913200000066961303 Decisão Decisão 25022718083913200000066961303 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 25032516264920200000068149205 MANIFESTAÇÃO PRODUÇÃO DE PROVAS- 0801611-67.2024.8.18.0088 MANOEL ALVES - ligação nova Manifestação 25032516264932800000068149206 Sistema Sistema 25070313065184600000073240691 CAPITãO DE CAMPOS-PI, 2 de setembro de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Capitão de Campos