Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EMBARGANTE: BANCO DO BRASIL SA
EMBARGADO: ANTONIO DE OLIVEIRA FRANCO, BANCO DO BRASIL SA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. PASEP. DECISÃO DE SUSPENSÃO EM SEDE DE RECURSOS REPETITIVOS. TEMA REPETITIVO Nº 1.300 DO STJ. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de Declaração em face de acórdão que conheceu e deu provimento à Apelação Cível. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso deve ser suspenso em razão da afetação do Tema Repetitivo nº 1.300 pelo STJ, que trata da distribuição do ônus da prova nos lançamentos a débito do PASEP. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O STJ determinou a suspensão de todos os processos que versem sobre a controvérsia submetida ao Tema Repetitivo nº 1.300. 4. O sobrestamento do feito é medida necessária para garantir a uniformização da jurisprudência e a segurança jurídica. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Determinação de suspensão do feito até o julgamento definitivo do Tema Repetitivo nº 1.300 do STJ. Tese de julgamento: “Os processos que tratam da distribuição do ônus da prova em lançamentos a débito nas contas do PASEP devem ser suspensos até o julgamento definitivo do Tema Repetitivo nº 1.300 pelo STJ.” DECISÃO MONOCRÁTICA De plano, verifico que o presente recurso versa sobre controvérsia semelhante à discutida no Tema Repetitivo 1.300 (Resp 2162222/PE; Resp 2162223/PE; Resp 2162198/PE e Resp 2162323/PE) em tramitação no STJ, no qual se determinou a ordem de suspensão de todos os processos que versarem sobre, veja-se: “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.” Desse modo, DETERMINO a IMEDIATA SUSPENSÃO deste recurso, em atenção à decisão proferida nos autos do Tema Repetitivo nº 1.300 do STJ. Aguardem os autos em secretaria. Expedientes necessários. Teresina/PI – data da assinatura eletrônica.
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA PROCESSO Nº: 0833053-65.2019.8.18.0140 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Atualização de Conta]