Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CYBELE NIRLEM BARROS FORTES ODONI
EXECUTADO: CIPASA TERESINA TRS1 DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL (sede redonda cível) DA ZONA SUDESTE X DA COMARCA DE TERESINA Rua Um, 453, Colorado, CEP 64083-010, Teresina - PI PROCESSO Nº: 0800070-92.2020.8.18.0167 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço]
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença (id 71985046), em síntese, a parte executada afirma que houve excesso de execução no valor de R$ 26.160,19 (vinte e seis mil cento e sessenta reais e dezenove centavos). Instada, a parte exequente requereu a improcedência da impugnação, conforme id 72288099. Consta nos cálculos realizados pela contadoria do e.TJPI no id 79590186, que houve um excesso de execução no valor de R$ 26.783,59 (vinte e seis mil setecentos e oitenta e três reais e cinquenta e nove centavos) e, que apenas pertence a parte exequente a quantia de R$ 676,63 (seiscentos e setenta e seis reais e sessenta e três centavos). Ressalte-se que os cálculos elaborados pela Contadoria, órgão de auxílio do Juízo e sem qualquer interesse na lide, usufruem da presunção de veracidade e de legitimidade, devendo prevalecer, até prova em contrário. Desse modo, entendo que houve excesso de execução no importe de R$ 26.783,59 (vinte e seis mil setecentos e oitenta e três reais e cinquenta e nove centavos). Considerando que o depósito dos valores cobrados foram suficientes para a satisfação da execução, conclui-se pela quitação do débito.
Ante o exposto, RECEBO os presentes embargos à execução como impugnação à sentença, ao passo que ACOLHO, em partes, a impugnação, para declarar excesso de execução no valor de R$ 26.783,59 (vinte e seis mil setecentos e oitenta e três reais e cinquenta e nove centavos) e, DECLARO extinta a obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. EXPEÇA-SE alvará no valor de R$ 676,63 (seiscentos e setenta e seis reais e sessenta e três centavos), dos valores depositados no id 71985048, na conta de titularidade da parte exequente indicada no id 71527572. INTIME-SE a parte executada, no prazo de 05 (cinco) dias, para informar os seus dados bancários, após, EXPEÇA-SE alvará no importe de R$ 26.783,59 (vinte e seis mil setecentos e oitenta e três reais e cinquenta e nove centavos), depositado no id 71985048, na conta de titularidade da parte executada. Sem custas. Transitada em julgada, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Teresina-PI, datada e assinada eletronicamente. Juiz de Direito