Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: BANCO PAN S.A., FUTURO - PREVIDENCIA PRIVADA, ANTONIO CARLOS DE MELO
APELADO: ANTONIO CARLOS DE MELO, BANCO PAN S.A., FUTURO - PREVIDENCIA PRIVADA DECISÃO
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO PROCESSO Nº: 0024150-89.2010.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material]
Trata-se de APELAÇÕES CÍVEIS interpostas por FUTURO - PREVIDÊNCIA PRIVADA (Id 20006045 - págs. 236/256) e pelo ESPÓLIO DE ANTÔNIO CARLOS DE MELO (Id. 20006045 - págs. 362/367) em face da sentença (Id. 20006045 - págs. 215/220) proferida nos autos da AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, com pedido de antecipação de tutela (Processo nº. 0024150-89.2010.8.18.0140), ajuizada por ANTÔNIO CARLOS DE MELO, em desfavor do BANCO PAN S/A e FUTURO - PREVIDÊNCIA PRIVADA, na qual, o Juízo de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina-PI julgou procedentes os pedidos formulados na petição inicial, extinguindo o feito com resolução de mérito na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Devidamente intimado, o espólio de ANTÔNIO CARLOS DE MELO, pela representante MARIA JOSÉ DOS SANTOS MELO, informou que já peticionou nos autos (petição datada de 08 de abril de 2016 – Id. 20006039 - págs. 161/162) requerendo o deferimento da habilitação, tendo em vista o óbito daquele, ocorrido em 10 de novembro de 2014, para tanto, acostara a Certidão de Óbito e documentos pessoais do falecido, certidão de casamento e procuração (Id. 20006039 - págs.163/167). Consta nos autos o pedido de MARIA JOSÉ DOS SANTOS MELO para a concessão de prazo, para a realização da sucessão processual, como todos os filhos do falecido, além de um já ter falecido. Nesse sentido, concedo o prazo de 30 ( dias) para os fins necessários, e por oportuno, pelo mesmo prazo suspendo o processo, nos termos do artigo 313, I, do Código de Processo Civil. Cumpra-se. Após, retornem-me os autos. Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico. Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Relator