Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTERESSADO: ANTONIA ALVES RIBEIRO SILVA Nome: ANTONIA ALVES RIBEIRO SILVA Endereço: Localidade Nova Olinda, S/N, Bairro Rural, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000
INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A. Nome: BANCO BRADESCO S.A. Endereço: na NUC Cidade de Deus, s/n, Bairro Vila Yara, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 MANDADO O(a) Dr.(a), MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos da Comarca de CAPITãO DE CAMPOS, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO decisão abaixo DESPACHO-MANDADO Inicialmente, proceda-se ao desarquivamento do processo e proceda-se à evolução da classe processual para cumprimento de sentença, procedendo com a devida baixa da fase instrutória dos autos. Ato contínuo, nos termos do Art. 523 do CPC,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Capitão de Campos Rua Santos Dumont, 335, Térreo, Centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 PROCESSO Nº: 0800320-03.2022.8.18.0088 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] INTIME-SE o executado para pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas e despesas processuais. Não havendo pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários advocatícios de dez por cento, nos termos do Art. 523, §1°, do CPC. Deverá constar da intimação que decorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, a parte executada, independente de nova intimação, poderá oferecer impugnação no prazo de 15 dias, independente de penhora ou de nova intimação, nos termos do art. 525 do CPC. Apresentada qualquer impugnação pela parte executada, manifeste-se a parte exequente. Após, apresentada ou não manifestação, intime-se a exequente. Cumpra-se. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22012515532884400000022296656 DOCUMENTO DE IDENTIDADE E COMPROVANTE DE ENDEREÇO Documentos 22012515532897600000022296657 EXTRATO INSS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22012515532938500000022296658 PETIÇÃO INICIAL - CONTRATO Nº 0123321362735 Petição 22012515532976800000022296659 PROCESSO ADMINISTRATIVO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22012515533014400000022296660 PROCURAÇÃO E DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Procuração 22012515533047700000022296661 Certidão Certidão 22020112400009400000022499728 Certidão Certidão 22020112403221800000022499732 Despacho Despacho 22020216234296300000022549091 Citação Citação 22051113210692600000025628945 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 22061011103711300000026725714 CONTESTAÇÃO - ANTONIA ALVES RIBEIRO SILVA CONTESTAÇÃO 22061011103719400000026726324 CONTRATO ANTONIA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22061011103737700000026725720 BRADESCO SA - ATOS - PORTAL-1 (1) Documentos 22061011103759700000026726321 BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A - ATOS - PORTAL Documentos 22061011103787300000026726319 PROCURAÇÃO ATUALIZADA-compactado (1) Procuração 22061011103812000000026726317 PROCURAÇÃO 2020_compressed. FINANCIAMENTO Procuração 22061011103850900000026726316 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22121611464577400000033247776 Intimação Intimação 22121611464577400000033247776 Petição Petição 23020809302445100000034554057 0800320-03.2022.8.18.0088 - RÉPLICA Petição 23020809302452200000034554060 Decisão Decisão 23021709375952600000034951408 Petição Petição 23030216231474400000035412076 MANIFESTAÇÃO-REQUERENDO AIJ Petição 23030216231482400000035412082 Petição Petição 23030908411642900000035674949 0800320-03.2022.8.18.0088 PRODUCÃO DE PROVAS Petição 23030908411649300000035674950 Sistema Sistema 23051010090969200000038221487 Sentença Sentença 23071712575823800000038271649 Petição Petição 23072711542272500000041631585 0800320-03.2022.8.18.0088 APELAÇÃO Petição 23072711542280500000041631589 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23091310272109100000043654339 Intimação Intimação 23091310272109100000043654339 Petição Petição 23100517244734600000044755522 Sistema Sistema 24011111011846600000048177816 Despacho Despacho 24022210540890600000048189466 Sistema Sistema 24040411272268800000051970228 Decisão Decisão 24051622432600000000066042959 Sistema Sistema 24061808500700000000066042960 Certidão de Inclusão em Pauta Certidão de Inclusão em Pauta 24100910065200000000066042961 Certidão de Publicação de Pauta Certidão de Pulicação de Pauta 24101009485200000000066042962 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 24101009485300000000066042963 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento Colegiado 24102617333200000000066042964 Ementa Ementa 24111320543200000000066042965 Acórdão ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU 24111320543200000000066042966 Relatório Relatório 24111320543200000000066042967 Voto Voto 24111320543200000000066042968 Voto do Magistrado Voto 24111320543200000000066042969 Ementa Ementa 24111320543200000000066042970 Sistema Sistema 24111408440300000000066042971 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 25021200573300000000066042972 Petição Petição 25021815275945100000066434971 LIQUIDAÇÃO - 0800320-03.2022.8.18.0088 Petição 25021815275972300000066434975 0800320-03.2022.8.18.0088 - calculos Documentos 25021815280001600000066434976 MANIFESTACAO Petição 25051218231445900000070483826 petof Petição 25051218231469300000070483829 Sistema Sistema 25053010314629200000071507089 CAPITãO DE CAMPOS-PI, 4 de junho de 2025. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos