Procedimento Comum Cível 0803368-58.2020.8.18.0049 - TJPI | JusConsulta
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Procedimento Comum Cível
Empréstimo consignado
Bancários
Contratos de Consumo
DIREITO DO CONSUMIDOR
Procedimento Comum Cível
TJPI
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
10/12/2020
Valor da Causa
R$ 11.387,20
Órgão julgador
Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso
Processos relacionados
2° Grau · TJPI · Apelação Cível · Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Partes do Processo
JOSE RIBAMAR PEREIRA DA SILVA
CPF
261.***.***-49
Mostrar
Autor
BANCO BRADESCO S.A
Terceiro
BANCO BRADESCARD S/A
Terceiro
BANCO BRADESCO
Terceiro
BANCO BRADESCO S/A
Terceiro
Advogados / Representantes
MAILANNY SOUSA DANTAS
OAB/PI 14820
·
CPF
046.***.***-43
Mostrar
·
Representa: Autor
JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR
OAB/PI 2338
·
CPF
247.***.***-15
Mostrar
·
Representa: Réu
Ver todas as partes (18)
Partes do Processo
(18)
JOSE RIBAMAR PEREIRA DA SILVA
CPF
261.***.***-49
Mostrar
Autor
BANCO BRADESCO S.A
Terceiro
BANCO BRADESCARD S/A
Terceiro
Movimentações
Baixa Definitiva
23/05/2025, 08:22
Arquivado Definitivamente
23/05/2025, 08:22
BANCO BRADESCO
Terceiro
BANCO BRADESCO S/A
Terceiro
BANCO BRADESCO S.A.
Terceiro
BRADESCO - AGENCIA DE PARNAIBA/PI
Terceiro
60.746.948/0001-12
Terceiro
BRADESCO PROMOTORA
Terceiro
BANCO BRADESCO SA
Terceiro
BANCO BRADESCO AGENCIA 5807-6, ENDERECO: RUA LANDRE SALES, S/N, BAIRRO: CENTRO, TELEFONE: (86) 3343-
Terceiro
[REMOVER REGISTRO] BANCO BRADESCO S.A
Terceiro
BRADESCO
Terceiro
BRADESCO FINANCIAMENTO S.A
Terceiro
BRANCO BRADESCO S.A
Terceiro
BANCO DO BRADESCO S.A
Terceiro
BRADESCO PARNAIBA
Terceiro
BANCO BRADESCO S.A.
CNPJ
60.***.***.0001-12
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Reu
Arquivado Definitivamente
23/05/2025, 08:22
Juntada de certidão
23/05/2025, 08:21
Juntada de Petição de manifestação
31/03/2025, 19:30
Expedição de Outros documentos.
13/03/2025, 23:38
Ato ordinatório praticado
13/03/2025, 23:38
Transitado em Julgado em 13/11/2024
13/03/2025, 23:37
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR PEREIRA DA SILVA em 12/11/2024 23:59.
14/11/2024, 03:29
Juntada de Petição de petição
30/10/2024, 10:57
Juntada de certidão
22/10/2024, 08:45
Expedição de Outros documentos.
21/10/2024, 08:37
Expedição de Carta rogatória.
21/10/2024, 08:35
Expedição de Certidão.
21/10/2024, 08:29
Expedição de Alvará.
21/10/2024, 07:43
Ver todas as movimentações (68)
Todas as movimentações
(68)
Baixa Definitiva
23/05/2025, 08:22
Arquivado Definitivamente
23/05/2025, 08:22
Arquivado Definitivamente
23/05/2025, 08:22
Juntada de certidão
23/05/2025, 08:21
Juntada de Petição de manifestação
31/03/2025, 19:30
Expedição de Outros documentos.
13/03/2025, 23:38
Ato ordinatório praticado
13/03/2025, 23:38
Transitado em Julgado em 13/11/2024
13/03/2025, 23:37
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR PEREIRA DA SILVA em 12/11/2024 23:59.
14/11/2024, 03:29
Juntada de Petição de petição
30/10/2024, 10:57
Juntada de certidão
22/10/2024, 08:45
Expedição de Outros documentos.
21/10/2024, 08:37
Expedição de Carta rogatória.
21/10/2024, 08:35
Expedição de Certidão.
21/10/2024, 08:29
Expedição de Alvará.
21/10/2024, 07:43
Expedição de Alvará.
21/10/2024, 07:43
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO AUTOR: JOSE RIBAMAR PEREIRA DA SILVAREU: BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO Considerando tratar-se de condenação em quantia certa, PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso Praça Santa Teresinha, 242, Centro, ELESBãO VELOSO - PI - CEP: 64325-000 PROCESSO Nº: 0803368-58.2020.8.18.0049 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito no importe de R$ 13.524,65, a ser pago ao exequente, valor este correspondente à quantia não depositada desde a data do proferimento da sentença, devendo ser acrescido de custas, se houver. Caso não haja o pagamento voluntário pelo executado, acrescente-se ao débito multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Nos termos do art. 523, §3º, do NCPC, não efetuando tempestivamente o pagamento voluntário, expeça-se mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. Ademais, uma vez transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias para efetuar o pagamento voluntário, à guisa do art. 525, do NCPC, inicia-se o prazo de 15 (quinze dias) para, se assim o quiser, o executado apresente nos próprios autos, sua impugnação, observando-se que “será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo” (NCPC, artigo 218, § 4º). ELESBÃO VELOSO-PI, data do sistema. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso
10/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO AUTOR: JOSE RIBAMAR PEREIRA DA SILVAREU: BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO Considerando tratar-se de condenação em quantia certa, PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso Praça Santa Teresinha, 242, Centro, ELESBãO VELOSO - PI - CEP: 64325-000 PROCESSO Nº: 0803368-58.2020.8.18.0049 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito no importe de R$ 13.524,65, a ser pago ao exequente, valor este correspondente à quantia não depositada desde a data do proferimento da sentença, devendo ser acrescido de custas, se houver. Caso não haja o pagamento voluntário pelo executado, acrescente-se ao débito multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Nos termos do art. 523, §3º, do NCPC, não efetuando tempestivamente o pagamento voluntário, expeça-se mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. Ademais, uma vez transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias para efetuar o pagamento voluntário, à guisa do art. 525, do NCPC, inicia-se o prazo de 15 (quinze dias) para, se assim o quiser, o executado apresente nos próprios autos, sua impugnação, observando-se que “será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo” (NCPC, artigo 218, § 4º). ELESBÃO VELOSO-PI, data do sistema. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso
10/10/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
09/10/2024, 22:59
Expedição de Outros documentos.
09/10/2024, 22:58
Expedição de Outros documentos.
09/10/2024, 22:58
Expedição de Outros documentos.
12/07/2024, 07:49
Homologada a Transação
12/07/2024, 07:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/05/2024 23:59.
25/05/2024, 04:47
Conclusos para despacho
29/04/2024, 14:11
Expedição de Certidão.
29/04/2024, 14:11
Juntada de certidão
29/04/2024, 14:07
Juntada de Petição de manifestação
21/04/2024, 23:22
Juntada de certidão
19/04/2024, 11:17
Juntada de Petição de petição
03/04/2024, 08:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/03/2024 23:59.
27/03/2024, 03:53
Expedição de Outros documentos.
04/03/2024, 16:21
Proferido despacho de mero expediente
04/03/2024, 16:21
Expedição de Certidão.
29/11/2023, 08:07
Conclusos para despacho
29/11/2023, 08:07
Juntada de Petição de manifestação
24/11/2023, 09:24
Recebidos os autos
24/11/2023, 07:55
Juntada de Petição de decisão
24/11/2023, 07:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
24/10/2022, 21:03
Expedição de Certidão.
24/10/2022, 21:03
Expedição de Certidão.
24/10/2022, 21:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/10/2022 23:59.
21/10/2022, 00:33
Juntada de Petição de petição
19/10/2022, 12:18
Cancelada a movimentação processual
26/09/2022, 13:33
Desentranhado o documento
26/09/2022, 13:33
Expedição de Outros documentos.
26/09/2022, 13:30
Expedição de .
26/09/2022, 13:29
Juntada de Petição de petição
28/07/2022, 22:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/07/2022 23:59.
27/07/2022, 16:32
Expedição de Outros documentos.
27/06/2022, 16:56
Expedição de Outros documentos.
27/06/2022, 16:56
Expedição de Outros documentos.
14/05/2022, 20:58
Julgado improcedente o pedido
14/05/2022, 20:58
Conclusos para julgamento
05/05/2022, 18:23
Conclusos para despacho
02/05/2022, 13:38
Juntada de Petição de manifestação
25/04/2022, 14:46
Juntada de Petição de petição
25/04/2022, 14:45
Expedição de Outros documentos.
30/03/2022, 09:32
Juntada de certidão
30/03/2022, 09:31
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 30/11/2021 23:59.
01/12/2021, 02:03
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 30/11/2021 23:59.
01/12/2021, 02:03
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 30/11/2021 23:59.
01/12/2021, 02:03
Juntada de Petição de contestação
30/11/2021, 11:17
Expedição de Outros documentos.
05/11/2021, 14:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
27/09/2021, 07:29
Conclusos para despacho
26/04/2021, 17:25
Juntada de certidão
26/04/2021, 17:24
Distribuído por sorteio
10/12/2020, 15:14
Documentos
Ato Ordinatório
•
13/03/2025, 23:38
Sentença
•
12/07/2024, 07:49
Despacho
•
04/03/2024, 16:21
Despacho
•
04/03/2024, 16:21
MANIFESTAÇÃO
•
24/11/2023, 09:24
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
•
18/10/2023, 10:30
Despacho
•
05/05/2023, 08:55
Decisão
•
14/02/2023, 12:36
Sentença
•
14/05/2022, 20:58
Despacho
•
27/09/2021, 07:29