Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: WANDERSON BALBINO DA SILVA ME, WANDERSON BALBINO DA SILVA SENTENÇA I – RELATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus DA COMARCA DE BOM JESUS Av. Adelmar Diógenes - BR-135, s/n, Fórum de Bom Jesus, Bairro São Pedro, BOM JESUS - PI - CEP: 64900-000 PROCESSO Nº: 0801473-15.2022.8.18.0042 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por BANCO BRADESCO S.A em face de WANDERSON BALBINO DA SILVA ME e WANDERSON BALBINO DA SILVA, todos devidamente qualificados, pelos motivos expostos na exordial. Com a inicial, vieram procuração e documentos. Termo de acordo juntado aos autos (id. 60668045). É o relatório. Fundamento e decido. II – FUNDAMENTAÇÃO Do que consta nos autos, tenho que o acordo formulado pelas partes deve ser homologado, tendo em vista ser o objeto da ação meramente de direito patrimonial privado, admitindo disposição entre os litigantes, tendo o negócio jurídico celebrado preenchido suas formalidades legais. III – DISPOSITIVO Tendo o acordo supracitado sido celebrado nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas, atendidos os pressupostos legais, HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos, regendo-se pelas cláusulas ali gravadas, pelo que DECLARO EXTINTA a presente ação na forma do art. 487, III, “b” do CPC. Determino que seja levantada qualquer restrição que porventura tenha recaído sobre o patrimônio da parte executada em razão da presente execução. Eventual retirada e baixa de restrição junto a serviços de proteção ao crédito, como SPC/SERASA, fica a cargo da empresa exequente. Honorários advocatícios na forma acordada. Ficam as partes isentas de custas finais, se houver, nos termos do art. 90, § 3º do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa. BOM JESUS-PI, 16 de outubro de 2024. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus