Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: FRANCISCO BARTOLOMEU SANTOSREU: FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA, ESTADO DO PIAUI DESPACHO Em que pese o pedido da parte autora para que o feito retorne a Turma Recursal para fins de correção de erro material, esclareça-se que este não é o meio adequado para impugnar decisões. Nosso ordenamento jurídico, por meio do CPC, elenca diversos recursos, a depender da fase processual e do tipo de decisão proferida, como um instrumento para as partes solicitarem a reanálise de uma decisão judicial que consideram incorreta, injusta ou inadequada. Desse modo, considerando o trânsito em julgado do presente processo,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Altos Rua XV, s/n, Residencial Primavera II, São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0802573-57.2021.8.18.0036 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [1/3 de férias] intime-se as partes para requerer o que entenderem de direito. Ausente de manifestação, arquive-se os autos. Cumpra-se. ALTOS-PI, 26 de setembro de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Altos