Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: LUISA MENEZES DE BRITO
REU: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso DA COMARCA DE ELESBãO VELOSO Praça Santa Teresinha, 242, Centro, ELESBãO VELOSO - PI - CEP: 64325-000 PROCESSO Nº: 0802312-53.2021.8.18.0049 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Cartão de Crédito, Práticas Abusivas]
Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, a seguir o procedimento comum proposta por LUISA MENEZES DE BRITO em face do BANCO BRADESCO S.A. Despacho (ID 44621738), que determinou a intimação da parte autora para se manifestar acerca da litispendência. Devidamente intimada a parte autora quedou-se inerte, conforme certidão (ID 54646693). Autos conclusos. É o relatório. Decido. Em consulta ao sistema eletrônico, foi encontrado outro processo (Nº 0800768-64.2020.8.18.0049) com as mesmas partes da presente demanda. Ao analisar cada uma delas, restou verificado que se tratam do mesmo contrato e que os pedidos são idênticos, configurando, assim, a mesma causa de pedir e pedido. Dessa forma, reconheço a existência de litispendência e EXTINGO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, V, CPC. Condeno, assim, o autor no pagamento das custas processuais. Tais condenações ficam suspensas, visto que acolhida como beneficiária da assistência judiciária gratuita, conforme art. 98, §3º CPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. ELESBãO VELOSO-PI, data do sistema. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso