Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: FRANCISCA JOICENILDE DE ALENCAR MAIA
APELADO: BANCO DO BRASIL SA REPRESENTANTE: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO MONOCRÁTICA
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS PROCESSO Nº: 0802985-86.2019.8.18.0026 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Juros Progressivos]
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por FRANCISCA JOICENILDE DE ALENCAR MAIA contra sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior/PI nos autos da Ação de Reparação por Danos Materiais e Morais, ajuizada contra BANCO DO BRASIL SA. Ocorre que, no âmbito do col. Superior Tribunal de Justiça ocorreu a afetação dos Recursos Especiais nº 2162222/PE, nº 2162223/PE, nº 2162198/PE e nº 2162323/PE (Tema 1300) ao rito dos Recursos Repetitivos, para dirimir o seguinte questionamento: “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.” Ademais, há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC.
ANTE O EXPOSTO, tendo em vista que a decisão versa sobre a matéria controvertida, determino a suspensão deste recurso até julgamento do Tema Repetitivo 1300 ou determinação diversa do col. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Relator TERESINA-PI, 18 de março de 2025.