InadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJPI1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
25/05/2018
Valor da Causa
R$ 206.324,74
Órgão julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Teresina
Partes do Processo
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
CNPJ
Autor
BNB
Terceiro
FRANCISCO CRUZ
Terceiro
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Terceiro
BNDS S/A
Terceiro
Advogados / Representantes
EDIMAR CHAGAS MOURAO
OAB/PI 3183·CPF·Representa: Autor
LARA ROLA BEZERRA DE MENEZES
OAB/CE 22373·CPF·Representa: Autor
BERNARDO ALCIONE RODRIGUES CORREIA
OAB/PI 3556·CPF·Representa: Autor
HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR
OAB/PI 20121·CPF·Representa: Autor
MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO
OAB/PI 20120·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Expedição de Certidão.
08/12/2024, 19:48
Transitado em Julgado em 06/12/2024
08/12/2024, 19:45
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 04/12/2024 23:59.
06/12/2024, 03:24
Decorrido prazo de ITALO FREIRE SOARES DE SA em 27/11/2024 23:59.
28/11/2024, 03:08
Decorrido prazo de FREIRE & RODRIGUES CONFECCOES LTDA - ME em 26/11/2024 23:59.
27/11/2024, 03:09
Decorrido prazo de CARMEN CRISTIANE RODRIGUES FREIRE DE SA em 26/11/2024 23:59.
27/11/2024, 03:09
Publicado Intimação em 04/11/2024.
04/11/2024, 03:00
Publicado Intimação em 04/11/2024.
04/11/2024, 03:00
Publicado Intimação em 04/11/2024.
04/11/2024, 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2024
03/11/2024, 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2024
03/11/2024, 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2024
03/11/2024, 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2024
03/11/2024, 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2024
03/11/2024, 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2024
03/11/2024, 03:01
Documentos
Sentença
•30/10/2024, 11:45
Ato Ordinatório
•11/04/2024, 15:49
27/11/2024, 03:09
Decorrido prazo de CARMEN CRISTIANE RODRIGUES FREIRE DE SA em 26/11/2024 23:59.
27/11/2024, 03:09
Publicado Intimação em 04/11/2024.
04/11/2024, 03:00
Publicado Intimação em 04/11/2024.
04/11/2024, 03:00
Publicado Intimação em 04/11/2024.
04/11/2024, 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2024
03/11/2024, 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2024
03/11/2024, 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2024
03/11/2024, 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2024
03/11/2024, 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2024
03/11/2024, 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2024
03/11/2024, 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2024
03/11/2024, 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2024
03/11/2024, 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2024
03/11/2024, 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2024
03/11/2024, 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2024
03/11/2024, 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2024
03/11/2024, 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2024
03/11/2024, 03:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: FREIRE & RODRIGUES CONFECCOES LTDA - ME, ITALO FREIRE SOARES DE SA, CARMEN CRISTIANE RODRIGUES FREIRE DE SA SENTENÇA BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A ingressou com a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO em face de FREIRE & RODRIGUES CONFECCOES LTDA - ME, ITALO FREIRE SOARES DE SA, CARMEN CRISTIANE RODRIGUES FREIRE DE SA. Determinada a citação, penhora e avaliação os mandados não foram integralmente cumpridos, havendo tão somente a citação. Em seguida, a parte autora peticiona informando que o débito foi renegociado, requerendo a extinção do processo com fundamento na extinção pela perda do objeto. Era o que tinha a relatar. Decido. No presente caso, o autor informa que a parte executada regularizou o débito em atraso, razão a qual pugna pela perda do objeto. Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, em virtude da perda superveniente do interesse processual. Considerando o princípio da causalidade, condeno a parte executada em custas processuais. Sem honorários, haja vista as tratativas internas de renegociação. Publique-se. Registre-se.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0810799-35.2018.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Inadimplemento] Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. TERESINA-PI, 23 de outubro de 2024. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina
01/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: FREIRE & RODRIGUES CONFECCOES LTDA - ME, ITALO FREIRE SOARES DE SA, CARMEN CRISTIANE RODRIGUES FREIRE DE SA SENTENÇA BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A ingressou com a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO em face de FREIRE & RODRIGUES CONFECCOES LTDA - ME, ITALO FREIRE SOARES DE SA, CARMEN CRISTIANE RODRIGUES FREIRE DE SA. Determinada a citação, penhora e avaliação os mandados não foram integralmente cumpridos, havendo tão somente a citação. Em seguida, a parte autora peticiona informando que o débito foi renegociado, requerendo a extinção do processo com fundamento na extinção pela perda do objeto. Era o que tinha a relatar. Decido. No presente caso, o autor informa que a parte executada regularizou o débito em atraso, razão a qual pugna pela perda do objeto. Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, em virtude da perda superveniente do interesse processual. Considerando o princípio da causalidade, condeno a parte executada em custas processuais. Sem honorários, haja vista as tratativas internas de renegociação. Publique-se. Registre-se.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0810799-35.2018.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Inadimplemento] Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. TERESINA-PI, 23 de outubro de 2024. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina
01/11/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
31/10/2024, 13:09
Expedição de Outros documentos.
31/10/2024, 13:09
Expedição de Outros documentos.
30/10/2024, 11:45
Extinto os autos em razão de perda de objeto
30/10/2024, 11:45
Expedição de Certidão.
18/09/2024, 13:03
Juntada de Petição de petição
20/08/2024, 10:32
Expedição de Certidão.
27/07/2024, 08:09
Conclusos para despacho
27/07/2024, 08:09
Decorrido prazo de FREIRE & RODRIGUES CONFECCOES LTDA - ME em 14/05/2024 23:59.
15/05/2024, 04:48
Decorrido prazo de CARMEN CRISTIANE RODRIGUES FREIRE DE SA em 14/05/2024 23:59.
15/05/2024, 04:48
Expedição de Outros documentos.
11/04/2024, 15:53
Ato ordinatório praticado
11/04/2024, 15:49
Juntada de Petição de petição
22/03/2024, 18:43
Expedição de Outros documentos.
23/01/2024, 11:30
Proferido despacho de mero expediente
23/01/2024, 11:30
Conclusos para despacho
12/09/2023, 15:26
Expedição de Certidão.
12/09/2023, 15:26
Juntada de Petição de petição
06/09/2023, 18:18
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 19/06/2023 23:59.
20/06/2023, 00:42
Expedição de Outros documentos.
30/05/2023, 13:50
Decorrido prazo de ITALO FREIRE SOARES DE SA em 16/03/2023 23:59.
17/03/2023, 03:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
24/02/2023, 18:49
Juntada de Petição de diligência
24/02/2023, 18:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
30/01/2023, 10:38
Juntada de Petição de diligência
30/01/2023, 10:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
30/01/2023, 05:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
30/01/2023, 05:57
Expedição de Certidão.
26/01/2023, 15:16
Expedição de Mandado.
26/01/2023, 15:16
Expedição de Certidão.
26/01/2023, 15:13
Expedição de Mandado.
26/01/2023, 15:13
Juntada de Petição de diligência
24/09/2022, 11:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
24/09/2022, 11:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
23/09/2022, 12:11
Expedição de Certidão.
22/09/2022, 13:22
Expedição de Mandado.
22/09/2022, 13:22
Juntada de Petição de petição
18/07/2022, 16:59
Mandado devolvido revogado
15/07/2022, 13:42
Juntada de Petição de diligência
15/07/2022, 13:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
15/07/2022, 08:56
Expedição de Certidão.
14/07/2022, 16:34
Expedição de Mandado.
14/07/2022, 16:34
Decorrido prazo de ITALO FREIRE SOARES DE SA em 04/05/2022 23:59.
16/06/2022, 15:10
Decorrido prazo de CARMEN CRISTIANE RODRIGUES FREIRE DE SA em 02/05/2022 23:59.
03/06/2022, 13:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
11/04/2022, 16:31
Juntada de Petição de diligência
11/04/2022, 16:31
Juntada de Petição de diligência
07/04/2022, 09:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
07/04/2022, 09:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
18/03/2022, 06:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
18/03/2022, 06:40
Expedição de Mandado.
17/03/2022, 11:45
Expedição de Mandado.
17/03/2022, 11:45
Proferido despacho de mero expediente
06/10/2021, 11:23
Conclusos para despacho
25/08/2021, 12:50
Juntada de certidão
25/08/2021, 12:50
Juntada de Petição de manifestação
13/07/2021, 13:57
Juntada de Petição de aviso de recebimento
12/07/2021, 00:47
Juntada de Petição de aviso de recebimento
09/07/2021, 23:39
Juntada de Petição de aviso de recebimento
09/07/2021, 23:38
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 04/06/2021 23:59.
05/06/2021, 00:37
Juntada de certidão
03/05/2021, 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
03/05/2021, 12:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
03/05/2021, 12:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
03/05/2021, 12:28
Ato ordinatório praticado
03/05/2021, 11:51
Expedição de Outros documentos.
03/05/2021, 11:44
Ato ordinatório praticado
03/05/2021, 11:34
Ato ordinatório praticado
23/04/2021, 22:18
Juntada de Petição de petição
28/12/2020, 17:04
Proferido despacho de mero expediente
02/12/2020, 09:13
Expedição de Outros documentos.
02/12/2020, 09:13
Conclusos para despacho
30/11/2020, 10:24
Juntada de certidão
30/11/2020, 10:24
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 11/05/2020 23:59:59.
10/11/2020, 05:28
Juntada de Petição de petição
18/06/2020, 01:34
Expedição de Outros documentos.
15/06/2020, 16:06
Proferido despacho de mero expediente
15/06/2020, 16:06
Conclusos para despacho
10/06/2020, 11:46
Juntada de certidão
10/06/2020, 11:46
Expedição de Outros documentos.
18/03/2020, 11:07
Juntada de Petição de petição
23/04/2019, 15:05
Proferido despacho de mero expediente
16/04/2019, 13:56
Conclusos para decisão
04/02/2019, 11:02
Juntada de certidão
04/02/2019, 10:57
Juntada de certidão
04/02/2019, 10:57
Juntada de Petição de manifestação
17/10/2018, 18:14
Decorrido prazo de FREIRE & RODRIGUES CONFECCOES LTDA - ME em 02/10/2018 23:59:59.
03/10/2018, 00:06
Decorrido prazo de ITALO FREIRE SOARES DE SA em 02/10/2018 23:59:59.
03/10/2018, 00:06
Decorrido prazo de CARMEN CRISTIANE RODRIGUES FREIRE DE SA em 02/10/2018 23:59:59.