Procedimento Comum Cível 0803292-34.2020.8.18.0049 - TJPI | JusConsulta
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Procedimento Comum Cível
Empréstimo consignado
Bancários
Contratos de Consumo
DIREITO DO CONSUMIDOR
Procedimento Comum Cível
TJPI
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
08/12/2020
Valor da Causa
R$ 12.394,46
Órgão julgador
Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso
Partes do Processo
JOSE DA SILVA BASTOS
CPF
974.***.***-34
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Autor
BANCO BRADESCO S.A
Terceiro
BANCO BRADESCARD S/A
Terceiro
BANCO BRADESCO
Terceiro
BANCO BRADESCO S/A
Terceiro
Advogados / Representantes
FRANCISCO ROBERTO MENDES OLIVEIRA
OAB/PI 7459
·
CPF
000.***.***-20
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·
Representa: Autor
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
OAB/PE 23255
·
CPF
038.***.***-11
Mostrar
·
Representa: Réu
Ver todas as partes (18)
Partes do Processo
(18)
JOSE DA SILVA BASTOS
CPF
974.***.***-34
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Autor
BANCO BRADESCO S.A
Terceiro
BANCO BRADESCARD S/A
Terceiro
Movimentações
Baixa Definitiva
07/11/2024, 11:39
Arquivado Definitivamente
07/11/2024, 11:39
BANCO BRADESCO
Terceiro
BANCO BRADESCO S/A
Terceiro
BANCO BRADESCO S.A.
Terceiro
BRADESCO - AGENCIA DE PARNAIBA/PI
Terceiro
60.746.948/0001-12
Terceiro
BRADESCO PROMOTORA
Terceiro
BANCO BRADESCO SA
Terceiro
BANCO BRADESCO AGENCIA 5807-6, ENDERECO: RUA LANDRE SALES, S/N, BAIRRO: CENTRO, TELEFONE: (86) 3343-
Terceiro
[REMOVER REGISTRO] BANCO BRADESCO S.A
Terceiro
BRADESCO
Terceiro
BRADESCO FINANCIAMENTO S.A
Terceiro
BRANCO BRADESCO S.A
Terceiro
BANCO DO BRADESCO S.A
Terceiro
BRADESCO PARNAIBA
Terceiro
BANCO BRADESCO S.A.
CNPJ
60.***.***.0001-12
Mostrar
Reu
Arquivado Definitivamente
07/11/2024, 11:39
Publicado Decisão em 07/11/2024.
07/11/2024, 00:01
Publicado Decisão em 07/11/2024.
07/11/2024, 00:00
Publicado Decisão em 07/11/2024.
07/11/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
06/11/2024, 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
06/11/2024, 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
06/11/2024, 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
06/11/2024, 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
06/11/2024, 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
06/11/2024, 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
06/11/2024, 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
06/11/2024, 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
06/11/2024, 03:00
Ver todas as movimentações (80)
Todas as movimentações
(80)
Baixa Definitiva
07/11/2024, 11:39
Arquivado Definitivamente
07/11/2024, 11:39
Arquivado Definitivamente
07/11/2024, 11:39
Publicado Decisão em 07/11/2024.
07/11/2024, 00:01
Publicado Decisão em 07/11/2024.
07/11/2024, 00:00
Publicado Decisão em 07/11/2024.
07/11/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
06/11/2024, 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
06/11/2024, 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
06/11/2024, 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
06/11/2024, 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
06/11/2024, 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
06/11/2024, 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
06/11/2024, 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
06/11/2024, 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
06/11/2024, 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
06/11/2024, 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
06/11/2024, 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
06/11/2024, 03:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO AUTOR: JOSE DA SILVA BASTOS REU: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso Praça Santa Teresinha, 242, Centro, ELESBãO VELOSO - PI - CEP: 64325-000 PROCESSO Nº: 0803292-34.2020.8.18.0049 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] Vistos, etc. O Código de Processo Civil assegurou diversas normas fundamentais, as quais serão disciplinadas e interpretadas conforme os valores e as normas fundamentais da Constituição Federal de 1988. Considerando que os métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados pelos juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público (art. 3º, §3º do CPC) e que todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si (art. 6º do CPC), a solução consensual dos conflitos deverá ser estimulada em qualquer fase que o processo se encontre, seja na fase de conhecimento, seja na fase satisfativa. Portanto, é lícito às partes celebrar acordo que ponha termo ao processo, bem assim o aspecto de que constitui dever do Juiz tentar conciliar as partes. Dessa forma, intimem-se as partes para que, no prazo de 30 dias, manifestem-se acerca do interesse na celebração de acordo, bem como, no mesmo prazo, apresentarem as propostas. Caso as partes cheguem a um acordo, informe-se nos autos para a consequente homologação por Sentença. Intimem-se as partes. Cumpra-se. ELESBãO VELOSO-PI, data do sistema. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso
06/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO AUTOR: JOSE DA SILVA BASTOS REU: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso Praça Santa Teresinha, 242, Centro, ELESBãO VELOSO - PI - CEP: 64325-000 PROCESSO Nº: 0803292-34.2020.8.18.0049 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] Vistos, etc. O Código de Processo Civil assegurou diversas normas fundamentais, as quais serão disciplinadas e interpretadas conforme os valores e as normas fundamentais da Constituição Federal de 1988. Considerando que os métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados pelos juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público (art. 3º, §3º do CPC) e que todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si (art. 6º do CPC), a solução consensual dos conflitos deverá ser estimulada em qualquer fase que o processo se encontre, seja na fase de conhecimento, seja na fase satisfativa. Portanto, é lícito às partes celebrar acordo que ponha termo ao processo, bem assim o aspecto de que constitui dever do Juiz tentar conciliar as partes. Dessa forma, intimem-se as partes para que, no prazo de 30 dias, manifestem-se acerca do interesse na celebração de acordo, bem como, no mesmo prazo, apresentarem as propostas. Caso as partes cheguem a um acordo, informe-se nos autos para a consequente homologação por Sentença. Intimem-se as partes. Cumpra-se. ELESBãO VELOSO-PI, data do sistema. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso
06/11/2024, 00:00
Juntada de Petição de manifestação
05/11/2024, 16:00
Expedição de Alvará.
05/11/2024, 11:48
Expedição de Alvará.
05/11/2024, 11:48
Expedição de Outros documentos.
05/11/2024, 07:46
Homologada a Transação
04/11/2024, 17:12
Expedição de Outros documentos.
04/11/2024, 17:12
Juntada de Petição de documentos
20/09/2024, 10:02
Conclusos para decisão
16/09/2024, 11:58
Expedição de Certidão.
16/09/2024, 11:58
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
03/09/2024, 13:55
Juntada de Petição de petição
21/08/2024, 10:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/08/2024 23:59.
21/08/2024, 03:03
Juntada de Petição de petição
07/08/2024, 16:32
Juntada de Petição de petição
29/07/2024, 07:49
Juntada de Petição de petição
28/07/2024, 11:24
Outras Decisões
08/07/2024, 20:31
Expedição de Outros documentos.
08/07/2024, 20:31
Conclusos para julgamento
04/06/2024, 14:46
Expedição de Certidão.
04/06/2024, 14:46
Expedição de Certidão.
04/06/2024, 14:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/04/2024 23:59.
20/04/2024, 06:42
Expedição de Outros documentos.
27/03/2024, 10:43
Expedição de Outros documentos.
25/03/2024, 20:19
Determinada diligência
25/03/2024, 20:19
Juntada de Petição de petição
26/01/2024, 01:00
Conclusos para despacho
07/12/2023, 09:45
Expedição de Certidão.
07/12/2023, 09:45
Juntada de certidão
07/12/2023, 09:45
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 18/07/2023 23:59.
19/07/2023, 03:28
Juntada de Petição de petição
06/07/2023, 23:59
Expedição de Outros documentos.
26/06/2023, 10:43
Expedição de Outros documentos.
03/05/2023, 21:21
Proferido despacho de mero expediente
03/05/2023, 21:21
Conclusos para despacho
19/01/2023, 09:19
Juntada de certidão
19/01/2023, 09:19
Juntada de certidão
19/01/2023, 09:18
Juntada de certidão
19/01/2023, 09:15
Decorrido prazo de FRANCISCO ROBERTO MENDES OLIVEIRA em 26/09/2022 23:59.
27/09/2022, 01:18
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 15/09/2022 23:59.
17/09/2022, 00:48
Juntada de Petição de petição
08/09/2022, 01:15
Expedição de Certidão.
24/08/2022, 13:41
Desentranhado o documento
23/08/2022, 14:00
Cancelada a movimentação processual
23/08/2022, 14:00
Expedição de Outros documentos.
23/08/2022, 13:59
Expedição de Outros documentos.
14/04/2022, 15:30
Outras Decisões
14/04/2022, 15:30
Conclusos para decisão
29/03/2022, 09:28
Conclusos para julgamento
25/01/2022, 12:36
Juntada de certidão
25/01/2022, 12:36
Juntada de Petição de petição
04/11/2021, 10:52
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 22/10/2021 23:59.
23/10/2021, 00:34
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 22/10/2021 23:59.
23/10/2021, 00:34
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 22/10/2021 23:59.
23/10/2021, 00:34
Juntada de Petição de contestação
21/10/2021, 13:19
Expedição de Outros documentos.
28/09/2021, 16:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
21/07/2021, 06:00
Conclusos para despacho
14/04/2021, 09:22
Juntada de certidão
14/04/2021, 09:21
Juntada de certidão
14/04/2021, 09:21
Distribuído por sorteio
08/12/2020, 10:49
Documentos
Sentença
•
04/11/2024, 17:12
Decisão
•
08/07/2024, 20:31
Decisão
•
08/07/2024, 20:31
Decisão
•
25/03/2024, 20:19
Despacho
•
03/05/2023, 21:21
Decisão
•
14/04/2022, 15:30
Despacho
•
21/07/2021, 06:00