Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: MARIO RODRIGUES DE OLIVEIRA
INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A. CARTA DE INTIMAÇÃO QUALIFICAÇÃO DA PARTE: MARIO RODRIGUES DE OLIVEIRA Povoado Canto Escuro, s/n, Zona rural, BENEDITINOS - PI - CEP: 64380-000 FINALIDADE: INTIMAR a parte acima qualificada do inteiro teor da sentença proferida nos autos, que possui o seguinte dispositivo: "ANTE O EXPOSTO, pelas razões acima mencionadas, através de SENTENÇA, extingo o presente cumprimento de sentença, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Cumpra-se. Após, não existindo pendências, proceda-se ao arquivamento do feito." Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando a chave de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. Documento Chave de acesso QR CODE Certidão relação dos documentos do processo ALTOS-PI, 2 de julho de 2025. WILMARA VIEIRA MOURA Secretaria do(a) JECC Altos Sede
Intimação - PROCESSO Nº: 0800277-33.2024.8.18.0141 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Direito Autoral, Repetição do Indébito, Direito Autoral]