Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: MARIA DE FATIMA BATISTA DE SOUSA
INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Oeiras Sede DA COMARCA DE OEIRAS Avenida Totonho Freitas, 930, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0800913-77.2021.8.18.0149 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Tarifas]
Trata-se de Cumprimento de Sentença onde a parte requerida efetuou depósitos que totalizam a quantia de R$7.494,73. A parte exequente, por seu turno, manifestou concordância com o valor depositado e requereu a liberação da quantia. Decido. Considerando a comprovação do pagamento do débito pela parte executada, DECLARO satisfeita a obrigação e julgo extinto o cumprimento de sentença, a teor do art. 924, II do CPC. Expeça-se o alvará para levantamento da quantia, na forma requerida, qual seja: R$ 3.372,63 (três mil trezentos e setenta e dois reais e sessenta e três centavos) e demais acréscimos em favor da parte promovente, para o Banco: CAIXA ECONOMICA FEDERAL; Ag: 1383; Conta: 000777679392-3; Titular: MARIA DE FATIMA BATISTA DE SOUSA; CPF: 016.927.963-48; e da quantia de R$ 4.122,10 (quatro mil cento e vinte e dois reais e dez centavos) e demais acréscimos em favor do seu patrono, para o BANCO DO BRASIL; Ag: 2255-1; Conta Corrente PJ: 1616-0; Titular: HIDASI A S ADVOGADOS, CNPJ: 27.479.087/0001-88. Sem custas ou honorários. Após a liberação, arquive-se. OEIRAS-PI, 31 de julho de 2025. José Osvaldo de Sousa Curica Juiz(a) de Direito da JECC Oeiras Sede