Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: RAIMUNDA MARIA DE SOUSA FERREIRA
INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Oeiras Sede DA COMARCA DE OEIRAS Avenida Totonho Freitas, 930, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0800432-17.2021.8.18.0149 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Cartão de Crédito, Cartão de Crédito]
Trata-se de Cumprimento de Sentença onde a parte requerida efetuou o depósito voluntário da quantia de R$3.221,70. A parte requerente, ao ser intimada do depósito, requereu o cumprimento de sentença do valor remanescente de R$300,80, tendo a parte executada efetuado o depósito complementar. A parte exequente, por seu turno, requereu a liberação dos valores pagos, com destaque dos honorários advocatícios, cujo requerimento se encontra acompanhado do respectivo contrato. Decido. Considerando a comprovação do pagamento integral do débito pela parte executada, DECLARO satisfeita a obrigação e julgo extinto o cumprimento de sentença, a teor do art. 924, II do CPC. Expeçam-se os respectivos alvarás para transferência da quantia, sendo R$1.937,38 (mil novecentos e trinta e sete reais e trinta e oito centavos) e demais acréscimos em favor da parte exequente, para o BANCO BRADESCO S.A; Ag: 5804-1; Conta: 0002575-5; Titular: RAIMUNDA MARIA DE SOUSA FERREIRA - CPF: 049.552.163-90; e R$1.585,12 (mil quinhentos e oitenta e cinco reais e doze centavos) e demais acréscimos em favor de seu patrono, para o BANCO DO BRASIL; Ag: 2255-1; Conta Corrente PJ: 1616-0, Titular: HIDASI A S ADVOGADOS - CNPJ: 27.479.087/0001-88. Sem custas ou honorários. Após a liberação, arquive-se. OEIRAS-PI, 22 de outubro de 2025. José Osvaldo de Sousa Curica Juiz(a) de Direito da JECC Oeiras Sede