Decorrido prazo de MARIA SOLIDADE NUNES DO NASCIMENTO em 20/10/2025 23:59.
21/10/2025, 00:12
Juntada de Petição de manifestação
29/09/2025, 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
17/09/2025, 08:22
Publicado Decisão em 17/09/2025.
17/09/2025, 08:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: MARIA SOLIDADE NUNES DO NASCIMENTO
REU: INSS DECISÃO Face a matéria em lide, entendo ser o caso de produção de prova pericial, realizada por profissional médico especializado. Nestes termos, nomeio como médico perito para realizar perícia destes autos, o Dr. Anderson Rodrigo Alves Viana, CRM-PI 9729, cuja perícia custará o importe de R$ 200,00 (duzentos reais), a cargo da Autarquia Federal. A referida pericia deverá ser realizada no prazo de 30 (trinta) dias após a intimação do médico nomeado, no Hospital Estadual Norberto Moura para ocorrência da perícia neste processo.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso Praça Santa Teresinha, 242, Centro, ELESBãO VELOSO - PI - CEP: 64325-000 PROCESSO Nº: 0801520-31.2023.8.18.0049 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Aposentadoria por Incapacidade Permanente, Auxílio por Incapacidade Temporária] Intime-se a parte autora para apresentar os quesitos cabíveis em 15 dias, observado que o INSS já apresentou seus quesitos, após, remetam-se os autos ao Hospital Municipal o mais rápido possível. A parte autora fica intimada por seu Advogado, via DJE, nesta ocasião. Oficie-se ao referido hospital para, caso o profissional médico designado para realizar a perícia na data acima, não esteja de plantão, agende uma outra, dentro da sua disponibilidade, com breve espaço de tempo. O INSS deve ser intimado na forma do art. 183, §1º do CPC, com carga remessa dos autos à sede da Procuradoria. Deve constar no ofício a informação de que o novo médico nomeado deve se inscrever no sistema eCPTEC (Cadastro de Peritos e Órgãos Especializados), recebendo os honorários apenas após a realização da perícia. Cumpra-se com as cautelas de praxe. ELESBãO VELOSO-PI, data do registro eletrônico. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso