Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: E. M. C. M., MONICA PRICILA RODRIGUES MOURA
REU: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE FRANCINÓPOLIS, MUNICÍPIO DE FRANCINÓPOLIS PIAUÍ SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso DA COMARCA DE ELESBãO VELOSO Praça Santa Teresinha, 242, Centro, ELESBãO VELOSO - PI - CEP: 64325-000 PROCESSO Nº: 0801266-92.2022.8.18.0049 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Tratamento Domiciliar (Home Care)]
Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer com pedido de liminar interposto por E. M. C. M., neste ato representado por sua genitora Mônica Priscila Rodrigues Moura em face do Município de Francinópolis-PI, requerendo, em síntese, acompanhamento multiprofissional de médico, fisioterapeuta, nutricionista, equipe de enfermagem em conformidade com a quantidade e posologia em prescrição médica ou quantidade superior constatada no decorrer do tratamento. Despacho (ID 36118982), que determinou a intimação da parte autora para informar a situação atual da criança e se o município está prestando a assistência adequada. Manifestação da parte autora (id 40510250), opotunidade em que declarou que o Município está prestando a assistência adequada para a criança. Vista ao Ministério Público, que se manifestou pela extinção do feito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC. Autos conclusos, é o que basta relatar. Passo ao fundamento. Segundo o art. 17 do CPC, para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade. Dessa forma, tendo em vista a manifestação da parte autora, a qual informou que o Município está prestando a assistência necessária, verifica-se, nesta oportunidade a extinção do processo sem resolução do mérito, conforme art. 485, VI, do CPC. Assim, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Sem custas. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com baixa definitiva. ELESBãO VELOSO-PI, data da assinatura. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso