Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EMBARGANTE: MUNICIPIO DE NOSSA SENHORA DOS REMEDIOS
EMBARGADO: RAIMUNDO ALENCAR DE CARVALHO DECISÃO Compulsando os autos, verifico que, avançado o procedimento, foi proferido acórdão (ID 73999846), cuja decisão transitou livremente em julgado, conforme certificado no ID 73999852. Em seguida, no ID 78397794, a parte embargada requereu o prosseguimento da execução. Todavia, observo que o presente feito se refere apenas aos embargos à execução opostos pelo executado. Assim, o pedido de ID 78397794 deve ser formulado nos autos principais da execução (0000014-69.2006.8.18.0107). Desse modo, deixo de apreciar o pedido retro e não havendo outros requerimentos a serem analisados, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Cumpra-se. Porto-PI, datado e assinado eletronicamente. Dr. Leon Eduardo Rodrigues Sousa Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Porto
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Porto Centro, 212, Avenida Presidente Vargas, PORTO - PI - CEP: 64145-000 PROCESSO Nº: 0000042-22.2015.8.18.0107 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução]