Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ANTONIA DYEYLLY RAMOS TORRES Nome: ANTONIA DYEYLLY RAMOS TORRES Endereço: Rua Benício Olímpio de Melo, Ininga, TERESINA - PI - CEP: 64048-540
EXECUTADO: ARTE CONSTRUCOES LTDA - EPP Nome: ARTE CONSTRUCOES LTDA - EPP Endereço: Rua Eliseu Martins, 2240, EDIFICIO ESPIRITO SANTOS, sala 500 térreo, Centro, TERESINA - PI - CEP: 64000-120 DECISÃO O Dr. REINALDO ARAÚJO MAGALHÃES DANTAS, MM. Juiz de Direito do JECC Centro 2 Sede da Comarca de TERESINA, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento à presente Decisão-mandado, proceda a PENHORA, AVALIAÇÃO e INTIMAÇÃO conforme abaixo: DECISÃO-MANDADO Na Id 81959336, a parte Exequente acostou Certidão de Inteiro Teor de imóvel, requerendo a penhora do mesmo a fim de saldar o débito de R$ 64.434,02 (sessenta e quatro mil quatrocentos e trinta e quatro reais e dois centavos) - Id 78013127. Pelo exposto, determino: Proceda-se à PENHORA E AVALIAÇÃO da unidade imobiliária do apartamento nº 01, no térreo, bloco 01, do Condomínio Park Rio Sol Residence, localizado na Rua José Torquato Viana, nº 1620, Bairro Campestre, em Teresina – PI (conforme Id 81959336). Efetuada a penhora,
Executada: Rua Eliseu Martins, 2240, EDIFICIO ESPIRITO SANTOS, sala 500, Centro, TERESINA - PI - CEP: 64000-120. Intimem-se. Cumpra-se. Teresina/PI, datado e assinado eletronicamente. REINALDO ARAÚJO MAGALHÃES DANTAS Juiz de Direito do JECC Centro 2 Unidade II DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DECISÃO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22062110565041500000027012405 Ação execução distrato.docx Petição (outras) 22062110565072000000027012406 Doc. Habilitação Antonia Dyeielly Ramos Torres Documentos 22062110565122800000027012414 Comprovante de Endereço Documentos 22062110565186100000027012415 CONTRATO DE COMPRA E VENDA Documentos 22062110565223100000027012417 DISTRATO E EXTRATO DE PARCELAS PAGAS Documentos 22062110565312300000027012420 Certidão Certidão 22062413141142800000027158516 Intimação Intimação 22062413141142800000027158516 Manifestação Manifestação 22070611185126500000027539761 Certidão Certidão 22080214423246000000028480929 Certidão Certidão 22081016502565800000028805263 Intimação Intimação 22081016502565800000028805263 Certidão Certidão 22081016514571400000028805271 Despacho Despacho 22090110105721200000029563620 Despacho Despacho 22090110105721200000029563620 Citação Citação 22090110105721200000029563620 Sistema Sistema 22090117015730100000029596498 Diligência Diligência 22092815195491800000030555294 ARTE CONSTRUÇÃO Diligência 22092815195504600000030555302 Procuração - Solicitação de Habilitação Procuração 22101110225181600000030970731 Procuração Geral Arte Construções - Sr. Carlos Augusto - ASS Procuração 22101110225191600000030970732 Ata da Audiência Ata da Audiência 22101113180987500000030989997 Manifestação - Juntada de Atos Constitutivos Manifestação 22101311323590900000031040049 Contrato Social + Aditivo - Arte C Manifestação 22101311323600000000031040056 Decisão Decisão 22102009014586500000031210524 Intimação Intimação 22102009014586500000031210524 Certidão Certidão 23011010575825000000033549654 Despacho Despacho 23022311245652200000035033679 Certidão de Arquivamento Certidão de Arquivamento 23022314002941400000035090756 Petição Petição (outras) 23022715024420300000035223695 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23030812203588000000035642245 Decisão Decisão 23040510022890700000036841635 MANDADO MANDADO 23041307584378700000037102732 Intimação Intimação 23041307584378700000037102732 Sistema Sistema 23041312123347300000037143422 Diligência Diligência 23080209033639500000041866051 0800382-80.2022 Arte Construções LTDA - EPP Diligência 23080209033650700000041866054 Petição - Embargos a Execução Arte Construções Petição (outras) 23082418062991800000042842989 Substabelecimento - ARTE CONSTRUÇÕES PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 23082418063005000000042842992 Execução Fiscal - (Doc Hipossuficiencia) DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23082418063011400000042843001 Relatorio Situacao Fiscal - RFB Documentos 23082418063020500000042843002 Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN Documentos 23082418063028800000042843003 Certidão Certidão 23082915490962000000043031554 Sistema Sistema 23082917140017700000043037191 Despacho Despacho 23083012421385600000043079302 Despacho Despacho 23083012421385600000043079302 Sistema Sistema 23100313333696400000044611343 Sentença Sentença 24012510102445800000048000654 Sentença Sentença 24012510102445800000048000654 Manifestação - Embargos de Declaração Manifestação 24021521392073400000049644995 Certidão Certidão 24021612140170200000049688273 Intimação Intimação 24021612140170200000049688273 Sistema Sistema 24022311164111200000050054502 Sentença Sentença 24041610394774400000052514650 Sentença Sentença 24041610394774400000052514650 Habilitação nos autos PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 24041615480231700000052547989 Petição - Recurso Inominado Arte Construções Petição (outras) 24051322020879400000053788518 Certidão Certidão 24052415254299400000054340027 Sistema Sistema 24052415260242000000054340030 Despacho Despacho 24052712044596000000054340799 Despacho Despacho 24052712044596000000054340799 Intimação Intimação 24052415254299400000054340027 Sistema Sistema 24062614371343800000055789490 Decisão Decisão 24070109001740600000055956179 Decisão Decisão 24070109001740600000055956179 Sistema Sistema 24070116534847100000056008172 Certidão de Inclusão em Pauta Certidão de Inclusão em Pauta 24111916032000000000068463998 Certidão de Publicação de Pauta Certidão de Pulicação de Pauta 24112115130300000000068463999 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 24112115130300000000068464000 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento Colegiado 24121716322800000000068464001 Acórdão ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU 25010618120200000000068464002 Relatório Relatório 25010618120200000000068464003 Voto do Magistrado Voto 25010618120200000000068464004 Ementa Ementa 25010618120200000000068464005 Sistema Sistema 25010711310000000000068464006 Certidão Certidão 25033116080600000000068464007 Certidão Certidão 25041016412312800000069071116 Intimação Intimação 25041016412312800000069071116 Sistema Sistema 25061015023348200000072087598 Despacho Despacho 25061210203938500000072189639 Despacho Despacho 25061210203938500000072189639 Certidão de Arquivamento Certidão de Arquivamento 25061312033071000000072288521 Petição Petição (outras) 25062513000876400000072772922 liquidacao-de-sentenca-685c17c4af15351784857804 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25062513000904900000072772926 CERTIDÃO DO RESGISTRO DE IMOVEL DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25062513000919600000072772929 Certidão de Desarquivamento Certidão de Desarquivamento 25062513335385300000072777228 Sistema Sistema 25062513344046200000072777233 Decisão Decisão 25062514051159200000072779726 Decisão Decisão 25062514051159200000072779726 Petição Petição (outras) 25080810302225900000075138146 Sistema Sistema 25082916204677600000076249311 Petição (outras) Petição (outras) 25090209513666200000076385543 certidão de inteiro teor cond Park Rio Sol (1) DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25090209513672700000076385552 Teresina/PI, datado e assinado eletronicamente. REINALDO ARAÚJO MAGALHÃES DANTAS Juiz de Direito do JECC Centro 2 Unidade II
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Centro 2 Sede - (86) 3221-0566 / (86) 98116-5363 Rua Areolino de Abreu, 1643, Centro, TERESINA - PI - CEP: 64000-180 PROCESSO Nº: 0800382-80.2022.8.18.0011 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Expropriação de Bens, Obrigação de Fazer / Não Fazer] INTIME-SE a parte devedora ARTE CONSTRUÇÕES LTDA, na PESSOA DE SEU ADVOGADO, ou na falta deste, pessoalmente ou por seu representante legal, para, querendo, oferecer EMBARGOS (art. 52, IX, da Lei 9.099/95) no prazo de 15 (quinze) dias, contado da intimação (Art. 841 CPC: Formalizada a penhora por qualquer dos meios legais, dela será imediatamente intimado o executado. Art. 842. Recaindo a penhora sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel, será intimado também o cônjuge do executado, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens). Endereço para intimação da