Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: ANTONIO GONCALVES NETO
REU: BANCO VOTORANTIM S.A. SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso DA COMARCA DE ELESBãO VELOSO Praça Santa Teresinha, 242, Centro, ELESBãO VELOSO - PI - CEP: 64325-000 PROCESSO Nº: 0001720-81.2017.8.18.0049 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral]
Vistos, etc. Homologo o acordo celebrado pelas partes (fls. 102/106), sendo que os valore foram depositados na conta da advogada. Acolho o pedido de habilitação do herdeiro Edivar Gonçalves da Silva (ID parte final 175). Intime-se a advogada para, em 10 dias, apresentar comprovante de pagamento do valor devido ao herdeiro, sob pena de comunicação à OAB/PI e ao Ministério Público para as providências cabíveis. Intimem-se. ELESBãO VELOSO-PI, 27 de novembro de 2024. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso