Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Nome: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Endereço: AGENCIA DE CORRENTE, CENTRO, PICOS - PI - CEP: 64600-000
EXECUTADO: VICTOR TORRES DE MENESES DE AREA LEAO Nome: VICTOR TORRES DE MENESES DE AREA LEAO Endereço: FAZENDA NOVA,, SN, ZONA RURAL, CURRALINHOS - PI - CEP: 64453-000 MANDADO O(a) Dr.(a), MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil da Comarca de MONSENHOR GIL, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO decisão abaixo DESPACHO-MANDADO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil Rua José Noronha, Centro, MONSENHOR GIL - PI - CEP: 64450-000 PROCESSO Nº: 0800241-05.2024.8.18.0104 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários] Recebo a presente ação, eis que preenchem os requisitos legais. Nos termos do art. 829, do CPC, CITE (m)-se o(s) executado(s) para efetuar(em) o pagamento do débito objeto desta execução no importe de R$ 215.327,67 (duzentos e quinze mil, trezentos e vinte e sete reais e sessenta e sete centavos), no prazo de 03 (três) dias, por carta com AR e/ou mandado, quando for o caso, advertindo-o(s) que os honorários foram fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor corrigido da execução, sendo que este percentual será reduzido pela metade em caso de pronto pagamento (art. 827, §1º, do CPC); É facultada a oposição de embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação (art. 915 e ss., do CPC); Acrescente-se que se a parte reconhecer o crédito da parte exequente, poderá a executada, comprovando-se o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive de custas e honorários advocatícios, apresentar nova proposta de pagamento do valor restante, por meio de advogado, em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de mora a 1% ao mês, nos termos do art. 916, do NCPC. Não sendo paga a dívida no referido prazo legal, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação (art. 829, §1º, do NCPC) – atentando-se à natureza dos bens disponíveis conforme ordem de prioridade legal, bem como impenhorabilidade dos bens listados na lei Federal 8.009/90, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado (art. 829, § 1º do NCPC); Caso a penhora recaia sobre imóvel, intime-se o cônjuge da parte executada ou, conforme o caso, o senhorio direto, o credor com garantia real e/ou penhora anteriormente averbada. (art.842 c/c art. 835, §3º e ss, do NCPC); Não encontrando-se bens, determino, de ofício, a intimação da parte executada, para no prazo de 10 (dez) dias indicar onde se encontram os bens sujeitos à execução e passíveis de penhora (art. 847 e ss., do NCPC), exibindo prova de sua propriedade, e, se for o caso, certidão negativa de ônus, bem como abster-se de qualquer atitude que dificulte ou embarace a realização da penhora, sob pena de incidência do previsto no art. 774, do NCPC c/c art. 77, §1º e §2º, do NCPC; Não encontrando-se a parte devedora, proceda-se ao arresto de tantos bens quanto bastem para garantir a execução, cumprindo as diligências do art. 830, caput e §1º, do NCPC. Efetuado o arresto, intime-se em a parte credora, para no prazo de 15 (quinze) dias, requerer a citação por edital da parte devedora (art. 830, §2º, do NCPC). Findo o prazo do edital, terá a parte devedora o prazo a que se refere o art. 829, do NCPC, convertendo-se o arresto em penhora em caso de não-pagamento. Após, intime-se a parte exequente para manifestar-se acerca de seu interesse em adjudicação ou alienação dos bens penhorados por sua própria iniciativa ou por intermédio de corretor credenciado perante a autoridade judiciária e/ou leiloeiro público, ainda, o usufruto do bem móvel/imóvel, nos termos do art. 825 e ss., do NCPC. Ficam ainda intimadas as partes para informarem, no prazo de 05 (cinco) dias, se concordam com a adesão ao Juízo 100% Digital, conforme § 6º, do art. 3º, do Provimento Conjunto nº 37/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE, importando o silêncio, após duas intimações, em aceitação tácita. Expedientes necessários. Cumpra-se. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. OBSERVAÇÃO: Este processo tramita por meio do sistema PJe disponível em https://pje.tjpi.jus.br/pje/login.seam. ANEXO: Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24051614275267700000053979840 01 - INICIAL - BNB X VICTOR TORRES DE MENESES DE AREA LEAO Petição 24051614275339100000053979844 02 - PROCURAÇÃO PIAUÍ Documentos 24051614275407900000053979847 03 - Assinado_SUBSTABELECIMENTO VICTOR TORRES DE MENESES DE AREA LEAO Documentos 24051614275474100000053979849 04 - José Gomes da Costa - Termo de Posse - Presidente Interino Documentos 24051614275538800000053979850 05 - ESTATUTO Documentos 24051614275602500000053979853 06 - ATA_752_RCA_17012022 Documentos 24051614275692200000053979854 07 - INSTRUMENTO_DE_CREDITO_597077667 Documentos 24051614275755300000053979855 08 - DEMONSTRATIVO_DE_COBRANCA_JUDICIAL_598610131 Documentos 24051614275843300000053979856 09 - COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE CUSTAS - VICTOR TORRES DE MENESES DE AREA LEAO AP 6300489 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24051614275897900000053979857 09 - NOTIFICACAO_597077578 Documentos 24051614275960700000053979858 9.1 - CARTA_DE_PESQUISA_DE_BENS_593611771 Documentos 24051614280025700000053979859 9.1 - CUSTAS BNB X VICTOR TORRES DE MENESES DE AREA LEAO Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24051614280083200000053979860 Certidão Certidão 24052010062166700000054084744 Certidão Certidão 24052010075022300000054084752 Certidão Certidão 24052010090002900000054084760 Emissão e Recolhimento de Cobranças Judiciais _ TJ-PI 0800241-05.2024 CERTIDÃO 24052010090018200000054084761 Sistema Sistema 24052010091433900000054084764 MONSENHOR GIL-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Nome: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Endereço: AGENCIA DE CORRENTE, CENTRO, PICOS - PI - CEP: 64600-000
EXECUTADO: VICTOR TORRES DE MENESES DE AREA LEAO Nome: VICTOR TORRES DE MENESES DE AREA LEAO Endereço: FAZENDA NOVA,, SN, ZONA RURAL, CURRALINHOS - PI - CEP: 64453-000 MANDADO O(a) Dr.(a), MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil da Comarca de MONSENHOR GIL, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO decisão abaixo DESPACHO-MANDADO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil Rua José Noronha, Centro, MONSENHOR GIL - PI - CEP: 64450-000 PROCESSO Nº: 0800241-05.2024.8.18.0104 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários] Recebo a presente ação, eis que preenchem os requisitos legais. Nos termos do art. 829, do CPC, CITE (m)-se o(s) executado(s) para efetuar(em) o pagamento do débito objeto desta execução no importe de R$ 215.327,67 (duzentos e quinze mil, trezentos e vinte e sete reais e sessenta e sete centavos), no prazo de 03 (três) dias, por carta com AR e/ou mandado, quando for o caso, advertindo-o(s) que os honorários foram fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor corrigido da execução, sendo que este percentual será reduzido pela metade em caso de pronto pagamento (art. 827, §1º, do CPC); É facultada a oposição de embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação (art. 915 e ss., do CPC); Acrescente-se que se a parte reconhecer o crédito da parte exequente, poderá a executada, comprovando-se o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive de custas e honorários advocatícios, apresentar nova proposta de pagamento do valor restante, por meio de advogado, em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de mora a 1% ao mês, nos termos do art. 916, do NCPC. Não sendo paga a dívida no referido prazo legal, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação (art. 829, §1º, do NCPC) – atentando-se à natureza dos bens disponíveis conforme ordem de prioridade legal, bem como impenhorabilidade dos bens listados na lei Federal 8.009/90, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado (art. 829, § 1º do NCPC); Caso a penhora recaia sobre imóvel, intime-se o cônjuge da parte executada ou, conforme o caso, o senhorio direto, o credor com garantia real e/ou penhora anteriormente averbada. (art.842 c/c art. 835, §3º e ss, do NCPC); Não encontrando-se bens, determino, de ofício, a intimação da parte executada, para no prazo de 10 (dez) dias indicar onde se encontram os bens sujeitos à execução e passíveis de penhora (art. 847 e ss., do NCPC), exibindo prova de sua propriedade, e, se for o caso, certidão negativa de ônus, bem como abster-se de qualquer atitude que dificulte ou embarace a realização da penhora, sob pena de incidência do previsto no art. 774, do NCPC c/c art. 77, §1º e §2º, do NCPC; Não encontrando-se a parte devedora, proceda-se ao arresto de tantos bens quanto bastem para garantir a execução, cumprindo as diligências do art. 830, caput e §1º, do NCPC. Efetuado o arresto, intime-se em a parte credora, para no prazo de 15 (quinze) dias, requerer a citação por edital da parte devedora (art. 830, §2º, do NCPC). Findo o prazo do edital, terá a parte devedora o prazo a que se refere o art. 829, do NCPC, convertendo-se o arresto em penhora em caso de não-pagamento. Após, intime-se a parte exequente para manifestar-se acerca de seu interesse em adjudicação ou alienação dos bens penhorados por sua própria iniciativa ou por intermédio de corretor credenciado perante a autoridade judiciária e/ou leiloeiro público, ainda, o usufruto do bem móvel/imóvel, nos termos do art. 825 e ss., do NCPC. Ficam ainda intimadas as partes para informarem, no prazo de 05 (cinco) dias, se concordam com a adesão ao Juízo 100% Digital, conforme § 6º, do art. 3º, do Provimento Conjunto nº 37/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE, importando o silêncio, após duas intimações, em aceitação tácita. Expedientes necessários. Cumpra-se. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. OBSERVAÇÃO: Este processo tramita por meio do sistema PJe disponível em https://pje.tjpi.jus.br/pje/login.seam. ANEXO: Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24051614275267700000053979840 01 - INICIAL - BNB X VICTOR TORRES DE MENESES DE AREA LEAO Petição 24051614275339100000053979844 02 - PROCURAÇÃO PIAUÍ Documentos 24051614275407900000053979847 03 - Assinado_SUBSTABELECIMENTO VICTOR TORRES DE MENESES DE AREA LEAO Documentos 24051614275474100000053979849 04 - José Gomes da Costa - Termo de Posse - Presidente Interino Documentos 24051614275538800000053979850 05 - ESTATUTO Documentos 24051614275602500000053979853 06 - ATA_752_RCA_17012022 Documentos 24051614275692200000053979854 07 - INSTRUMENTO_DE_CREDITO_597077667 Documentos 24051614275755300000053979855 08 - DEMONSTRATIVO_DE_COBRANCA_JUDICIAL_598610131 Documentos 24051614275843300000053979856 09 - COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE CUSTAS - VICTOR TORRES DE MENESES DE AREA LEAO AP 6300489 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24051614275897900000053979857 09 - NOTIFICACAO_597077578 Documentos 24051614275960700000053979858 9.1 - CARTA_DE_PESQUISA_DE_BENS_593611771 Documentos 24051614280025700000053979859 9.1 - CUSTAS BNB X VICTOR TORRES DE MENESES DE AREA LEAO Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24051614280083200000053979860 Certidão Certidão 24052010062166700000054084744 Certidão Certidão 24052010075022300000054084752 Certidão Certidão 24052010090002900000054084760 Emissão e Recolhimento de Cobranças Judiciais _ TJ-PI 0800241-05.2024 CERTIDÃO 24052010090018200000054084761 Sistema Sistema 24052010091433900000054084764 MONSENHOR GIL-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil