Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: ANTONIA BEZERRA DOS SANTOS LACERDA, FRANCISCA BEZERRA DOS SANTOS
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL SENTENÇA ANTONIA BEZERRA DOS SANTOS LACERDA e FRANCISCA BEZERRA DOS SANTOS, já qualificadas, ingressaram com pedido de Alvará Judicial, para fins de levantamento de todo e qualquer saldo existente junto a instituição bancária, em favor de MARIA GOMES DE SOUSA SANTOS, falecida em 28/07/2021. Juntaram documentos. Em ID nº 61060188 consta informação de existência de valores em nome da falecida junto à CEF. Em parecer, o Ministério Público manifestou-se pela não intervenção no feito (ID nº 61287330) É o relatório decido.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de União (Juízo Titular) DA COMARCA DE UNIãO Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des. Pedro Conde, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0804918-02.2023.8.18.0076 j CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Administração de herança]
Trata-se de pedido de Autorização Judicial, na qual se impõe o julgamento da lide no estado em que se encontra, eis que a matéria discutida é essencialmente de direito. Os bens acima estão incluídos no rol daqueles que dispensam inventário ou arrolamento, em conformidade com a Lei no 6.858/80 e decreto no 85.845/81. Considerando as peças acostadas aos autos, tem-se comprovada a legitimidade ativa das Requerentes, o óbito de MARIA GOMES DE SOUSA SANTOS e a existência de valores em seu nome. Dito isto, na forma do art. 487, I do CPC, JULGO PROCEDENTE o pleito e, por conseguinte, DEFIRO o alvará pretendido, autorizando as Requerentes ANTONIA BEZERRA DOS SANTOS LACERDA (CPF nº 018.612.863-09) e FRANCISCA BEZERRA DOS SANTOS (CPF nº 660.504.053-87), a LEVANTAREM, junto a CAIXA ECONOMICA FEDERAL, em partes iguais, toda e qualquer quantia que for encontrada em nome de MARIA GOMES DE SOUSA SANTOS, brasileira, piauiense, viúva, RG nº 1.850.912 SSP-PI, CPF nº 932.963.633-00, falecida em 28/07/2021, referente ao saldo de valores depositados em conta, conforme ofício constante no ID nº 61060188. Por economia e celeridade processual, esta decisão/sentença, assinada digitalmente, servirá de ALVARÁ a ser apresentada junto à instituição financeira. Sem custas face a gratuidade deferida. P. R. I. Cumpra-se. Expedientes necessários. Cumpridas as determinações supra, arquivem-se com a devida baixa. União-PI, datado e assinado eletronicamente. Juíza de Direito Titular da Vara Única da Comarca de UNIÃO