Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: CONFECSUL CONFECCOES E COMERCIO DO SUL LTDA - ME
INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0831113-65.2019.8.18.0140 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Contratos Bancários, Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução]
Trata-se de embargos à execução opostos por CONFECSUL CONFECÇÕES E COMÉRCIO DO SUL LTDA – ME em face de BANCO DO BRASIL S.A., nos autos da execução nº 0814117-89.2019.8.18.0140, distribuídos por dependência, com pedido de tutela de urgência e requerimento de gratuidade da justiça. A parte embargante pleiteia, em sede de tutela provisória, a suspensão da execução e a exclusão de seu nome dos cadastros de inadimplentes, sob alegação de cobrança indevida, ausência de requisitos formais no título executivo e existência de encargos abusivos. Alega, ainda, hipossuficiência econômica, pleiteando o deferimento da justiça gratuita. Consoante consta do acórdão proferido pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, foi concedido o benefício da gratuidade da justiça. Assim, anoto nos autos a concessão da gratuidade da justiça, com fundamento no art. 98 do CPC e na Súmula 481 do STJ. No tocante à tutela de urgência para suspensão da execução, dispõe o art. 919, §1º, do CPC que os embargos à execução, via de regra, não possuem efeito suspensivo, podendo o juiz atribuí-lo desde que presentes os requisitos da tutela provisória e que a execução esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes. No caso dos autos, não há demonstração de garantia do juízo, tampouco elementos concretos que justifiquem o deferimento da medida excepcional pleiteada. A jurisprudência do STJ, no REsp nº 1.061.530/RS, estabelece que a suspensão da inscrição nos cadastros de inadimplentes exige a presença do fumus boni iuris e o depósito do valor incontroverso ou caução idônea, requisitos não preenchidos no caso concreto. Assim, indefiro o pedido de suspensão da execução, devendo a mesma prosseguir regularmente. Diante do exposto: Anoto a concessão da gratuidade da justiça, conforme decidido em acórdão. Indefiro o pedido de tutela de urgência, nos termos do art. 919, §1º, do CPC. Cite-se a parte embargada, por seu advogado nos autos principais, para, querendo, apresentar impugnação (contestação) no prazo de 15 (quinze) dias (art. 920 do CPC). Certifique-se nos autos principais a interposição dos presentes embargos à execução. Cumpra-se. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina