Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: JOAO BRAZ DE ARAUJO
INTERESSADO: BANCO BRADESCO SA e outros DECISÃO Diante da sentença proferida nos autos (ID 78800193), verifico a existência de erro material, em razão de equívoco cometido pelo advogado da parte, cuja petição de ID 75538812 indica conta bancária incorreta. Vieram-me os autos conclusos. Sendo assim, de fato, houve um erro material na sentença. Ante ao exposto, de ofício, corrijo o erro material. Desta forma, modifico o beneficiário do alvará. ONDE SE LÊ: AUTORIZO a parte abaixo qualificada a efetuar o levantamento pretendido, conforme as informações a seguir: OBJETO DO ALVARÁ 1: Levantamento do valor de R$ 2.562,99 (dois mil, quinhentos e sessenta e dois reais e noventa e nove centavos), acrescidos de eventuais ajustes e correções, depositado em Conta Judicial com n° 3400129568210, na agência n° 2844, do Banco do Brasil. BENEFICIÁRIO DO ALVARÁ 1: JOÃO BRAZ DE ARAUJO, brasileiro(a), inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas sob nº 029.091.263-66, residente e domiciliado(a) na cidade de Nossa Senhora dos Remédios - Piauí; representado(a) neste ato pelo advogado ANTONIO DE CARVALHO BORGES, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Piauí, com nº 13.332, endereço profissional na Rua Gervásio Pires, Bairro Piquizeiro, em Barras - Piauí. O valor objeto do presente alvará deverá ser transferido para a conta informada nos autos, qual seja: BANCO BRADESCO, Agência 5792, Conta 6601812-2, titular: JOÃO BRAZ DE ARAUJO, CPF: 029.091.263-66. LEIA-SE: OBJETO DO ALVARÁ 1: Levantamento do valor de R$ 2.562,99 (dois mil, quinhentos e sessenta e dois reais e noventa e nove centavos), acrescidos de eventuais ajustes e correções, depositado em Conta Judicial com n° 3400129568210, na agência n° 2844, do Banco do Brasil. BENEFICIÁRIO DO ALVARÁ 1: JOÃO BRAZ DE ARAUJO, brasileiro(a), inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas sob nº 029.091.263-66, residente e domiciliado(a) na cidade de Nossa Senhora dos Remédios - Piauí; representado(a) neste ato pelo advogado ANTONIO DE CARVALHO BORGES, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Piauí, com nº 13.332, endereço profissional na Rua Gervásio Pires, Bairro Piquizeiro, em Barras - Piauí. O valor objeto do presente alvará deverá ser transferido para a conta informada nos autos, qual seja: BANCO BRADESCO, Agência 5792, Conta 0601812-2, titular: JOÃO BRAZ DE ARAUJO, CPF: 029.091.263-66. PELO PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS, CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL, CONFIRO À PRESENTE DECISÃO, ASSINADA ELETRONICAMENTE, FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL O QUE TORNA DESNECESSÁRIA A EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ESPECÍFICO. Fica intimado o beneficiário do alvará que deverá apresentar a presente DECISÃO-ALVARÁ juntamente com a SENTENÇA DE ID 78800193, com o QRcode e código de verificação externo, na Agência nº 2844 com cópia do DEPÓSITO JUDICIAL e documentos pessoais. Em caso de dificuldade de impressão, poderá comparecer à Secretaria desta Vara para retirada. Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, sem apresentação pelo causídico de recebimento dos valores pela parte autora, determino a intimação pessoal da parte para conhecimento da sentença e da autorização do alvará, com cópia com QRcode e código de verificação externo. Após, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Expedientes necessários, mormente a cobrança de eventuais custas judiciais. Porto-PI, datado e assinado eletronicamente. Dr. Luís Henrique Moreira Rego Juiz de Direito em substituição legal da Vara Única da Comarca de Porto
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Porto Centro, 212, Avenida Presidente Vargas, PORTO - PI - CEP: 64145-000 PROCESSO Nº: 0801597-80.2023.8.18.0068 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Tarifas]