Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: RAIMUNDO LUCIANO PEREIRA
REU: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso DA COMARCA DE ELESBãO VELOSO Praça Santa Teresinha, 242, Centro, ELESBãO VELOSO - PI - CEP: 64325-000 PROCESSO Nº: 0801489-45.2022.8.18.0049 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Práticas Abusivas]
Vistos, etc. Inicialmente, defiro o pedido de habilitação (ID 61533112). 1. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo (id 61980229), celebrado nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas. 2. Em consequência e tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do NCPC. 3. Sem custas, conforme art. 90, §3º CPC. 4. Tendo em vista o cumprimento da obrigação de pagar, expeçam-se os alvarás da seguinte forma: R$ 1.100,00 para o advogado (contratuais + sucumbenciais) e R$ 1.400,00 para a parte autora. 5. Aguaradem-se os cumprimentos das diligências acima e após, voltem-se os autos conclusos. P.R.I.C. ELESBãO VELOSO-PI, data da assinatura. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso