Cumprimento de sentença 0803864-76.2018.8.18.0140 - TJPI | JusConsulta
Plataforma de Consulta Processual
Acessibilidade
Ajuda
Busca de Processos
Consulte CPF ou CNPJ
Voltar para busca
—
Cumprimento de sentença
Inadimplemento
Obrigações
DIREITO CIVIL
Cumprimento de sentença
TJPI
1° Grau
Em andamento
Compartilhar
Carregando...
Data de Distribuição
28/02/2018
Valor da Causa
R$ 24.880,87
Órgão julgador
5ª Vara Cível da Comarca de Teresina
Partes do Processo
EQUATORIAL PIAUÍ
CNPJ
06.***.***.0001-89
Mostrar
Autor
ELETROBRAS PIAUI
Terceiro
EQUATORIAL ENERGIA
Terceiro
EQUATORIAL ENERGIA PIAUI
Terceiro
EQUATORIAL PIAUI
Terceiro
Advogados / Representantes
NINA RAFAELLE MODESTO GUIMARAES LISBOA
OAB/PI 13644
·
CPF
050.***.***-09
Mostrar
·
Representa: Autor
JOSAINE DE SOUSA RODRIGUES
OAB/PI 4917
·
CPF
916.***.***-53
Mostrar
·
Representa: Autor
NARA LUANE MODESTO GUIMARAES LISBOA
OAB/PI 6330
·
CPF
600.***.***-42
Mostrar
·
Representa: Autor
ALOISIO ARAUJO COSTA BARBOSA
OAB/PI 5408
·
CPF
619.***.***-91
Mostrar
·
Representa: Autor
BRENO FERNANDES DE CARVALHO
OAB/PI 18677
Ver todas as partes (30)
Partes do Processo
(30)
EQUATORIAL PIAUÍ
CNPJ
06.***.***.0001-89
Mostrar
Autor
ELETROBRAS PIAUI
Terceiro
EQUATORIAL ENERGIA
Terceiro
Movimentações
Expedição de Outros documentos.
16/04/2026, 23:26
Declarada incompetência
16/04/2026, 23:26
·
CPF
063.***.***-24
Mostrar
·
Representa: Autor
EQUATORIAL ENERGIA PIAUI
Terceiro
EQUATORIAL PIAUI
Terceiro
EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
Terceiro
EQUATORIAL
Terceiro
ELETROBRAS
Terceiro
CEPISA EQUATORIAL
Terceiro
CEPISA
Terceiro
CEPISA S.A
Terceiro
ELETROBRAS DISTRIBUICAO PIAUI
Terceiro
CEPISA COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Terceiro
EQUATORIAL/CEPISA
Terceiro
CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Terceiro
EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA
Terceiro
NESTOR
Terceiro
EQUATORLAL
Terceiro
SUPERINTENDENTE DA EQUATORIAL PIAUI
Terceiro
CEPISA ELETROBRRAS
Terceiro
EQUATORIAL.
Terceiro
COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Terceiro
JUNIOR
Terceiro
ELETROBRAS DISTRIBUIDORA PIAUI
Terceiro
ELETROBRAS DISTRIBUICAO PIAUIO
Terceiro
ELETROBRAS DISTRIBUICAO DO PIAUI
Terceiro
CEPISA/ELETROBRAS
Terceiro
EQUATORIAL CEPISA
Terceiro
CEPISA
ALCUNHA
VALDEMAR BARBOSA DA SILVA ARAUJO
CPF
463.***.***-20
Mostrar
Reu
Expedição de Certidão.
09/04/2026, 20:31
Conclusos para julgamento
09/04/2026, 20:31
Decorrido prazo de VALDEMAR BARBOSA DA SILVA ARAUJO em 08/04/2026 23:59.
09/04/2026, 07:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
16/03/2026, 12:13
Juntada de Petição de diligência
16/03/2026, 12:13
Juntada de Petição de manifestação
23/01/2026, 15:24
Expedição de Outros documentos.
20/01/2026, 09:03
Expedição de Certidão.
20/01/2026, 08:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
24/10/2025, 08:35
Expedição de Mandado.
22/10/2025, 10:56
Expedição de Certidão.
22/10/2025, 10:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
03/09/2025, 11:07
Expedição de Certidão.
03/09/2025, 10:57
Ver todas as movimentações (153)
Todas as movimentações
(153)
Expedição de Outros documentos.
16/04/2026, 23:26
Declarada incompetência
16/04/2026, 23:26
Expedição de Certidão.
09/04/2026, 20:31
Conclusos para julgamento
09/04/2026, 20:31
Decorrido prazo de VALDEMAR BARBOSA DA SILVA ARAUJO em 08/04/2026 23:59.
09/04/2026, 07:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
16/03/2026, 12:13
Juntada de Petição de diligência
16/03/2026, 12:13
Juntada de Petição de manifestação
23/01/2026, 15:24
Expedição de Outros documentos.
20/01/2026, 09:03
Expedição de Certidão.
20/01/2026, 08:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
24/10/2025, 08:35
Expedição de Mandado.
22/10/2025, 10:56
Expedição de Certidão.
22/10/2025, 10:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
03/09/2025, 11:07
Expedição de Certidão.
03/09/2025, 10:57
Recebidos os autos do CEJUSC
03/09/2025, 10:52
Decorrido prazo de VALDEMAR BARBOSA DA SILVA ARAUJO em 01/08/2025 23:59.
04/08/2025, 08:45
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 25/07/2025 23:59.
28/07/2025, 23:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
21/07/2025, 08:32
Juntada de Petição de diligência
21/07/2025, 08:32
Publicado Intimação em 04/07/2025.
07/07/2025, 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
07/07/2025, 09:17
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA EXEQUENTE: EQUATORIAL PIAUÍ EXECUTADO: VALDEMAR BARBOSA DA SILVA ARAUJO AVISO DE INTIMAÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) REQUERENTE(S) intimada(s), via DJEN, para comparecer na Audiência de Mediação a ser realizada em 24/07/2025 09:30 na Sala 2 (Pauta Equatorial) do CEJUSC, localizado na Av. Governador Tibério Nunes, 309, bairro Cabral, Anexo do Fórum Cível e Criminal "Desembargador Joaquim de Souza Neto"', CEP 64000-830, Teresina-PI. TERESINA-PI, 2 de julho de 2025. 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina Intimação - PROCESSO Nº: 0803864-76.2018.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Inadimplemento]
03/07/2025, 00:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
02/07/2025, 13:39
Expedição de Certidão.
02/07/2025, 12:23
Expedição de Mandado.
02/07/2025, 12:23
Recebidos os autos.
02/07/2025, 12:16
Recebidos os autos.
02/07/2025, 12:14
Expedição de Outros documentos.
02/07/2025, 12:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Teresina I Fórum]
02/07/2025, 11:50
Audiência de mediação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
02/07/2025, 11:49
Recebidos os autos.
02/07/2025, 11:47
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: EQUATORIAL PIAUÍ REU: VALDEMAR BARBOSA DA SILVA ARAUJO SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0803864-76.2018.8.18.0140 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO(S): [Inadimplemento] Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA promovida por EQUATORIAL PIAUÍ em desfavor de VALDEMAR BARBOSA DA SILVA ARAUJO referente a Unidade de Consumo nº0520938-2, no período compreendido entre 01/2008 a 01/2018, possuindo débito no valor total de R$ 24.880,87 (vinte e quatro mil oitocentos e oitenta reais e oitenta e sete centavos) representados por notas fiscais constantes nos autos. Devidamente citado (ID 60957578), o réu não efetuou o pagamento nem ofereceu embargos. É o Relatório. DECIDO. Diante do exposto, tendo em vista a revelia (CPC, art. 344), JULGO PROCEDENTE o pedido do autor, declarando constituído de pleno direito em título executivo judicial, com fundamento no art 701 e §§, do CPC com a correção monetária e juros, razão pela qual converto o mandado inicial em executivo, condenando a executada a pagar ao autor a quantia de R$ 36.885,35 (R$ 24.880,87 (vinte e quatro mil oitocentos e oitenta reais e oitenta e sete centavos) acrescida de correção monetária pelos índices oficiais, juros de 1%(um por cento) ao mês, a partir da citação e multa de 2%(dois por cento) sobre o valor do débito. Em razão da sucumbência, condeno o promovido ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. TERESINA-PI, datada e assinada eletronicamente. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina
22/05/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
21/05/2025, 11:26
Proferido despacho de mero expediente
21/05/2025, 11:26
Expedição de Outros documentos.
21/05/2025, 11:26
Expedição de Certidão.
19/02/2025, 12:57
Conclusos para despacho
19/02/2025, 12:57
Transitado em Julgado em 27/01/2025
19/02/2025, 12:57
Execução Iniciada
28/01/2025, 14:37
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
28/01/2025, 14:37
Decorrido prazo de VALDEMAR BARBOSA DA SILVA ARAUJO em 27/01/2025 23:59.
28/01/2025, 03:08
Juntada de Petição de petição
20/01/2025, 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
05/12/2024, 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
05/12/2024, 00:01
Publicado Sentença em 05/12/2024.
05/12/2024, 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
05/12/2024, 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
05/12/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: EQUATORIAL PIAUÍ REU: VALDEMAR BARBOSA DA SILVA ARAUJO SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0803864-76.2018.8.18.0140 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO(S): [Inadimplemento] Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA promovida por EQUATORIAL PIAUÍ em desfavor de VALDEMAR BARBOSA DA SILVA ARAUJO referente a Unidade de Consumo nº0520938-2, no período compreendido entre 01/2008 a 01/2018, possuindo débito no valor total de R$ 24.880,87 (vinte e quatro mil oitocentos e oitenta reais e oitenta e sete centavos) representados por notas fiscais constantes nos autos. Devidamente citado (ID 60957578), o réu não efetuou o pagamento nem ofereceu embargos. É o Relatório. DECIDO. Diante do exposto, tendo em vista a revelia (CPC, art. 344), JULGO PROCEDENTE o pedido do autor, declarando constituído de pleno direito em título executivo judicial, com fundamento no art 701 e §§, do CPC com a correção monetária e juros, razão pela qual converto o mandado inicial em executivo, condenando a executada a pagar ao autor a quantia de R$ 36.885,35 (R$ 24.880,87 (vinte e quatro mil oitocentos e oitenta reais e oitenta e sete centavos) acrescida de correção monetária pelos índices oficiais, juros de 1%(um por cento) ao mês, a partir da citação e multa de 2%(dois por cento) sobre o valor do débito. Em razão da sucumbência, condeno o promovido ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. TERESINA-PI, datada e assinada eletronicamente. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina
04/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: EQUATORIAL PIAUÍ REU: VALDEMAR BARBOSA DA SILVA ARAUJO SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0803864-76.2018.8.18.0140 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO(S): [Inadimplemento] Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA promovida por EQUATORIAL PIAUÍ em desfavor de VALDEMAR BARBOSA DA SILVA ARAUJO referente a Unidade de Consumo nº0520938-2, no período compreendido entre 01/2008 a 01/2018, possuindo débito no valor total de R$ 24.880,87 (vinte e quatro mil oitocentos e oitenta reais e oitenta e sete centavos) representados por notas fiscais constantes nos autos. Devidamente citado (ID 60957578), o réu não efetuou o pagamento nem ofereceu embargos. É o Relatório. DECIDO. Diante do exposto, tendo em vista a revelia (CPC, art. 344), JULGO PROCEDENTE o pedido do autor, declarando constituído de pleno direito em título executivo judicial, com fundamento no art 701 e §§, do CPC com a correção monetária e juros, razão pela qual converto o mandado inicial em executivo, condenando a executada a pagar ao autor a quantia de R$ 36.885,35 (R$ 24.880,87 (vinte e quatro mil oitocentos e oitenta reais e oitenta e sete centavos) acrescida de correção monetária pelos índices oficiais, juros de 1%(um por cento) ao mês, a partir da citação e multa de 2%(dois por cento) sobre o valor do débito. Em razão da sucumbência, condeno o promovido ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. TERESINA-PI, datada e assinada eletronicamente. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina
04/12/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
03/12/2024, 12:14
Expedição de Outros documentos.
03/12/2024, 11:14
Julgado procedente o pedido
03/12/2024, 11:14
Expedição de Certidão.
13/11/2024, 12:56
Conclusos para despacho
13/11/2024, 12:56
Decorrido prazo de BRENO FERNANDES DE CARVALHO em 29/10/2024 23:59.
30/10/2024, 03:32
Expedição de Outros documentos.
25/09/2024, 11:50
Ato ordinatório praticado
25/09/2024, 11:49
Decorrido prazo de VALDEMAR BARBOSA DA SILVA ARAUJO em 19/08/2024 23:59.
20/08/2024, 03:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
26/07/2024, 18:16
Juntada de Petição de diligência
26/07/2024, 18:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
24/07/2024, 10:13
Expedição de Mandado.
24/07/2024, 09:17
Expedição de Certidão.
24/07/2024, 09:17
Expedição de Mandado.
23/07/2024, 20:04
Proferido despacho de mero expediente
28/06/2024, 22:32
Expedição de Outros documentos.
28/06/2024, 22:32
Juntada de Petição de petição
28/02/2024, 16:46
Conclusos para despacho
23/02/2024, 12:39
Expedição de Certidão.
23/02/2024, 12:39
Juntada de Petição de petição
22/02/2024, 13:47
Expedição de Outros documentos.
01/02/2024, 10:53
Expedição de Outros documentos.
10/01/2024, 11:56
Expedição de Outros documentos.
10/01/2024, 11:56
Expedição de Outros documentos.
10/01/2024, 11:56
Expedição de Outros documentos.
10/01/2024, 11:56
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 21/11/2023 23:59.
22/11/2023, 07:23
Expedição de Outros documentos.
26/10/2023, 13:33
Juntada de Petição de manifestação
22/08/2023, 12:05
Expedição de Outros documentos.
19/08/2023, 08:31
Proferido despacho de mero expediente
19/08/2023, 08:31
Conclusos para despacho
03/05/2023, 10:24
Expedição de Certidão.
03/05/2023, 10:24
Juntada de Petição de manifestação
16/03/2023, 19:38
Expedição de Outros documentos.
06/03/2023, 09:16
Ato ordinatório praticado
06/03/2023, 09:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
03/03/2023, 09:39
Juntada de Petição de diligência
03/03/2023, 09:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
01/03/2023, 06:14
Expedição de Certidão.
28/02/2023, 13:03
Expedição de Mandado.
28/02/2023, 13:03
Decorrido prazo de VALDEMAR BARBOSA DA SILVA ARAUJO em 17/02/2023 23:59.
18/02/2023, 00:30
Juntada de Petição de manifestação
07/02/2023, 14:48
Expedição de Outros documentos.
30/01/2023, 10:51
Ato ordinatório praticado
30/01/2023, 10:49
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
30/01/2023, 05:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
11/01/2023, 11:39
Juntada de Petição de manifestação
10/01/2023, 16:00
Expedição de Outros documentos.
30/11/2022, 10:07
Expedição de Outros documentos.
29/11/2022, 23:47
Proferido despacho de mero expediente
29/11/2022, 23:47
Juntada de Petição de manifestação
01/08/2022, 16:57
Conclusos para despacho
09/02/2022, 11:43
Juntada de certidão
09/02/2022, 11:43
Juntada de Petição de manifestação
09/02/2022, 11:22
Expedição de Outros documentos.
28/01/2022, 15:42
Ato ordinatório praticado
28/01/2022, 15:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
27/01/2022, 12:24
Juntada de Petição de diligência
27/01/2022, 12:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
26/01/2022, 11:19
Expedição de Mandado.
25/01/2022, 20:28
Decorrido prazo de VALDEMAR BARBOSA DA SILVA ARAUJO em 13/09/2021 23:59.
15/09/2021, 04:29
Juntada de Petição de manifestação
06/09/2021, 10:58
Expedição de Outros documentos.
23/08/2021, 09:10
Ato ordinatório praticado
23/08/2021, 09:09
Juntada de Petição de diligência
20/08/2021, 10:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
20/08/2021, 10:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
04/08/2021, 08:28
Juntada de certidão
02/07/2021, 11:12
Decorrido prazo de VALDEMAR BARBOSA DA SILVA ARAUJO em 14/05/2020 23:59:59.
07/11/2020, 00:27
Expedição de Mandado.
08/07/2020, 13:44
Juntada de Petição de petição
03/07/2020, 07:54
Expedição de Outros documentos.
08/05/2020, 10:11
Ato ordinatório praticado
08/05/2020, 10:08
Juntada de Petição de diligência
06/03/2020, 10:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
06/03/2020, 10:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
21/02/2020, 06:42
Expedição de Mandado.
20/02/2020, 12:33
Ato ordinatório praticado
07/11/2019, 11:39
Juntada de Petição de petição
31/10/2019, 17:24
Expedição de Outros documentos.
03/10/2019, 10:33
Expedição de Outros documentos.
02/10/2019, 12:42
Proferido despacho de mero expediente
02/10/2019, 12:42
Proferido despacho de mero expediente
26/09/2019, 00:37
Juntada de Petição de petição
14/06/2019, 14:18
Conclusos para despacho
24/01/2019, 10:26
Juntada de certidão
24/01/2019, 10:25
Decorrido prazo de ELETROBRAS PIAUI em 23/01/2019 23:59:59.
24/01/2019, 01:09
Juntada de Petição de petição
23/01/2019, 19:31
Juntada de Petição de petição
23/01/2019, 19:30
Expedição de Outros documentos.
07/12/2018, 13:23
Ato ordinatório praticado
07/12/2018, 13:22
Decorrido prazo de VALDEMAR BARBOSA DA SILVA ARAUJO em 13/07/2018 23:59:59.
14/07/2018, 00:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
19/06/2018, 21:46
Juntada de Petição de diligência
19/06/2018, 21:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
28/03/2018, 08:46
Expedição de Mandado.
27/03/2018, 22:47
Proferido despacho de mero expediente
22/03/2018, 05:42
Conclusos para despacho
28/02/2018, 13:21
Juntada de certidão
28/02/2018, 13:19
Processo redistribído por alteração de competência do órgão [SEI 23.0.000045629-2]
28/02/2018, 00:00
Juntada de Petição de documentos
27/02/2018, 15:00
Distribuído por sorteio
27/02/2018, 14:53
Documentos
Decisão
•
16/04/2026, 23:26
Despacho
•
21/05/2025, 11:26
Petição (outras)
•
20/01/2025, 03:12
Sentença
•
03/12/2024, 11:14
Sentença
•
03/12/2024, 11:14
Ato Ordinatório
•
25/09/2024, 11:49
Despacho
•
28/06/2024, 22:32
Despacho
•
19/08/2023, 08:31
Ato Ordinatório
•
06/03/2023, 09:14
Ato Ordinatório
•
30/01/2023, 10:49
Despacho
•
29/11/2022, 23:47
Ato Ordinatório
•
28/01/2022, 15:41
Ato Ordinatório
•
23/08/2021, 09:09
Ato Ordinatório
•
08/05/2020, 10:08
Ato Ordinatório
•
07/11/2019, 11:39
Ver todos os documentos (18)
Todos os documentos
(18)
Decisão
•
16/04/2026, 23:26
Despacho
•
21/05/2025, 11:26
Petição (outras)
•
20/01/2025, 03:12
Sentença
•
03/12/2024, 11:14
Sentença
•
03/12/2024, 11:14
Ato Ordinatório
•
25/09/2024, 11:49
Despacho
•
28/06/2024, 22:32
Despacho
•
19/08/2023, 08:31
Ato Ordinatório
•
06/03/2023, 09:14
Ato Ordinatório
•
30/01/2023, 10:49
Despacho
•
29/11/2022, 23:47
Ato Ordinatório
•
28/01/2022, 15:41
Ato Ordinatório
•
23/08/2021, 09:09
Ato Ordinatório
•
08/05/2020, 10:08
Ato Ordinatório
•
07/11/2019, 11:39
Despacho
•
26/09/2019, 00:37
Ato Ordinatório
•
07/12/2018, 13:22
Despacho
•
22/03/2018, 05:42