Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: DEUSIVAM PEREIRA DA SILVA
EXECUTADO: BANCO PAN SENTENÇA SENTENÇA
Autora: R$ 21.524,91 (vinte um mil, quinhentos e vinte e quatro reais e vinte e um centavos), segue abaixo dados bancários da
autora: AG: 2780 CONTA CORRENTE: 000837787731-5 CAIXA ECONOMICA FEDERAL CPF: 013.841.083-60 DEUSIVAM PEREIRA DA SILVA · Alvará Procurador (15% honorários SUCUMBÊNCIAS + 30% honorários contratuais): R$ 17.611,29 (dezessete mil, seiscentos e onze e vinte e nove), segue abaixo dados bancários do procurador: AG: 906-7 CONTA CORRENTE: 37980-8 BANCO DO BRASIL S.A CPF Nº 012.356.883-80 ADVOGADO DA
AUTORA: ADELSON JUNIOR TUMAZ DE SOUSA Expeça-se guia de pagamento das custas em face do executado intimando-o para pagamento. Após o pagamento, ou intimado e não pagando (nessa última hipótese comunicando-se ao FERMOJUPI para tomar as providências cabpiveis), arquivem-se os autos. MANOEL EMÍDIO-PI, 15 de maio de 2025. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Manoel Emídio
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Manoel Emídio DA COMARCA DE MANOEL EMÍDIO Rua Azarias Belchior, nº 855, Centro, MANOEL EMÍDIO - PI - CEP: 64875-000 PROCESSO Nº: 0800102-36.2022.8.18.0100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço]
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por DEUSIVAM PEREIRA DA SILVA em face do BANCO PAN, objetivando o cumprimento de obrigação de pagar quantia certa. Houve manifestação do executado informando o integral cumprimento da obrigação (75392089), com anuência da parte exequente (75392089). O relatório é breve. Tendo em vista que houve efetividade da sentença, com o cumprimento da obrigação de pagar, o cumprimento atingiu sua finalidade nos termos do art. 924, II, do CPC. Em face do exposto, declaro a extinção do cumprimento de sentença, nos termos do art. 924 do CPC, inciso, II. Consequentemente, determino a expedição de alvará em favor da parte exequente nos seguintes termos: · Alvará da