Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: MARIA LUZIA DE OLIVEIRA
REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Porto Centro, 212, Avenida Presidente Vargas, PORTO - PI - CEP: 64145-000 PROCESSO Nº: 0800556-78.2023.8.18.0068 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Crédito Rotativo] Defiro a liberação dos valores depositados mediante DECISÃO-ALVARÁ. AUTORIZO a parte abaixo qualificada a efetuar o levantamento pretendido, conforme as informações a seguir: OBJETO DO ALVARÁ 1: Levantamento do valor de R$ 4.460,22 (quatro mil, quatrocentos e sessenta reais e vinte e dois centavos), acrescidos de eventuais ajustes e correções, depositado em Conta Judicial com n° 1700103504640 na agência n° 2844, do Banco do Brasil. BENEFICIÁRIO DO ALVARÁ 1: MARIA LUZIA DE OLIVEIRA, brasileiro(a), inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas sob nº 045.332.003-11, residente e domiciliado(a) na cidade de Campo Largo – PI, que neste ato são representados(as) pela advogada Andréia Fernandes Carrias, inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Piauí, com nº 25.584, endereço profissional na rua David Caldas, 39, em Barras - Piauí. O valor objeto do presente alvará deverá ser transferido para a conta informada nos autos, qual seja: Caixa Econômica Federal, Agência 3436, Operação 013, Conta poupança 779411927-9, titular: ANDRÉIA FERNANDES CARRIAS, CPF: 066.594.403-99. OBJETO DO ALVARÁ 2: Levantamento do valor de R$ 446,02 (quatrocentos e quarenta e seis reais e dois centavos), acrescidos de eventuais ajustes e correções, depositado em Conta Judicial com n° 1700103504640, na agência n° 2844, do Banco do Brasil. BENEFICIÁRIO DO ALVARÁ 2: ANDRÉIA FERNANDES CARRIAS, brasileira, advogada inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Piauí, com nº 25.584, endereço profissional na rua David Caldas, 39, em Barras - Piauí. O valor objeto do presente alvará deverá ser transferido para a conta informada nos autos, qual seja:: Caixa Econômica Federal, Agência 3436, Operação 013, Conta poupança 779411927-9, titular: ANDRÉIA FERNANDES CARRIAS, CPF: 066.594.403-99. PELO PRINCIPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS, CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL, CONFIRO À PRESENTE DECISÃO, ASSINADA ELETRONICAMENTE, FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL O QUE TORNA DESNECESSÁRIA A EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ESPECÍFICO. Fica intimado o beneficiário do alvará que deverá apresentar a presente DECISÃO-ALVARÁ, com o QRcode e código de verificação externo, na Agência nº 2844 com cópia do DEPÓSITO JUDICIAL e documentos pessoais. Em caso de dificuldade de impressão, poderá comparecer à Secretaria desta Vara para retirada. Após, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Expedientes necessários, mormente a cobrança de eventuais custas judiciais. P.R.I.C. Porto-PI, datado e assinado eletronicamente. Dr. Leon Eduardo Rodrigues Sousa Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Porto