Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: MARIA CLEA MACEDO SIQUEIRA
APELADO: BANCO DO BRASIL SA REPRESENTANTE: BANCO DO BRASIL SA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. REQUISITOS LEGAIS. ARTS. 1.003, 1.009 E 1.010 DO CPC. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS E EXTRÍNSECOS. CONHECIMENTO DO APELO. REMESSA DOS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO. I. CASO EM EXAME Apelação cível cujo juízo de admissibilidade concluiu pelo cumprimento dos requisitos legais previstos nos arts. 1.003, 1.009 e 1.010 do CPC, bem como pela presença dos pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade recursal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se estão presentes os pressupostos de admissibilidade para o conhecimento da apelação cível; e (ii) determinar se é cabível a suspensão do processo em razão da pendência de julgamento de tema repetitivo no STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O recurso de apelação preenche os requisitos de admissibilidade previstos nos arts. 1.003, 1.009 e 1.010 do CPC, bem como os pressupostos intrínsecos e extrínsecos exigidos pela legislação processual. 4. A existência de controvérsia jurídica idêntica à discutida no Tema Repetitivo nº 1.300, atualmente em tramitação no STJ, justifica a suspensão do processo até a definição da tese vinculante, nos termos do art. 1.037 do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso conhecido. Suspensão determinada. Tese de julgamento: 1. A apelação cível deve ser conhecida quando preenchidos os requisitos legais de admissibilidade previstos no CPC. 2. A suspensão do processo é medida adequada quando a matéria controvertida está submetida a julgamento como tema repetitivo no STJ. DECISÃO MONOCRÁTICA 1. Analisando o apelo, nota-se que foram cumpridos os requisitos legais de admissibilidade estampados nos arts. 1.003, 1.009 e 1.010 do Código de Processo Civil, assim como os demais pressupostos intrínsecos e extrínsecos do recurso, razão pela qual
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA PROCESSO Nº: 0801786-41.2020.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Correção Monetária] recebo e conheço da apelação cível, no seu duplo efeito. 2. No mais, considerando que o presente recurso versa sobre controvérsia semelhante à discutida no Tema Repetitivo 1.300 (Resp 2162222/PE; Resp 2162223/PE; Resp 2162198/PE e Resp 2162323/PE), em tramitação no STJ, determino a suspensão deste feito até que seja julgado o referido tema. Expedientes necessários. Teresina/PI, data da assinatura eletrônica. Des. Dioclécio Sousa da Silva Relator