Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: COOPERATIVA MISTA DOS AVICULTORES DO PIAUI
REU: RAIMUNDO NONATO PEREIRA DA SILVA DECISÃO Constatado o pedido de Justiça Gratuita, a parte autora foi intimada para comprovar sua hipossuficiência financeira, tendo se manifestado em ID nº 62216682. Em análise aos documentos juntados para comprovação da hipossuficiência, observa-se apenas os relatórios financeiros de 2021 e 2022, sendo a presente demanda ajuizada penas no corrente ano, possuindo movimentação considerável, de forma que não resta, ainda, comprovada a necessidade da justiça gratuita alegada. Assim,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de União (Juízo Titular) Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des. Pedro Conde, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0802233-85.2024.8.18.0076 j CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Confissão/Composição de Dívida] indefiro o pedido de justiça gratuita, porto que não comprovada a sua atual e real incapacidade financeira para arcar com as custas processuais. Inobstante, o novo CPC trouxe a possibilidade de parcelamento das custas (art.98, § 6º), desde que autorizada judicialmente, com vistas a evitar o comprometimento do equilíbrio das finanças daqueles que postulam judicialmente. Desta forma, intimem-se a parte autora, por meio de sua advogada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas processuais, podendo parcelar o pagamento das custas em até 5 (cinco) parcelas, nos termos do art.98, § 6º, CPC e do Manual de Custas do TJ/PI, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 290 c/c art. 321, parágrafo único e 485, inciso I e IV do NCPC. UNIÃO-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de União (Juízo Titular)