Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: CREUZA MARIA DA CONCEICAO SILVA
INTERESSADO: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de União (Juízo Titular) DA COMARCA DE UNIãO Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des. Pedro Conde, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0802990-50.2022.8.18.0076 j CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
Trata-se de cumprimento de sentença proposto pelo credor em face da parte executada. Intimada para o cumprimento integral da sentença, a parte executada realizou depósito judicial, em adimplemento ao cumprimento da obrigação. Após, a parte exequente, concordando com os valores depositados, requereu a liberação do valor por meio de alvarás. É o brevíssimo relatório. DECIDO: Reza o art.924, inc. II do CPC: Art. 924.Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; Consta nos autos comprovantes segundo o qual o executado pagou o débito objeto dessa execução, pelo que a execução deve ser extinta nos termos do 924, inc. II do CPC. Em face do exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo de execução pelo cumprimento da obrigação. A parte requerida efetuou o pagamento de R$ 4.145,17, dos quais R$ 3.730,65 referem-se ao valor da condenação na resolução do mérito da demanda e, R$ 414,51 resultam da fixação em 10% (dez por cento) de honorários sucumbenciais. Observo que a parte autora requereu a expedição de alvará em seu nome, descontado o percentual de 30% a título de pagamento de honorários contratuais, além dos honorários sucumbenciais. Com isso, Expeçam-se alvarás nos seguintes valores, considerando-se as formas requeridas em ID nº 61607534: a) Em nome da Parte autora, descontados os honorários sucumbenciais e contratuais, no valor de R$ 2.611,45 (dois mil seiscentos e onze reais e quarenta e cinco centavos); b) Em nome do Patrono da parte autora, já somados os honorários sucumbenciais e contratuais, no valor de R$ 1.533,72 (um mil quinhentos e trinta e três reais e setenta e dois centavos). Após, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Expedientes necessários, mormente a cobrança das custas judiciais, caso ainda não pagas. P.R.I.C. UNIÃO-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de União (Juízo Titular)