Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: O BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
INTERESSADO: A. MORAIS LTDA SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Altos DA COMARCA DE ALTOS Avenida Francisco Raulino, 2038, Centro, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0000461-13.2005.8.18.0036 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Restabelecimento]
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada pelas partes epigrafadas e já qualificadas nos autos. A exequente através da petição retro requereu a extinção do presente processo executivo, em face do adimplemento do débito realizado pela executada. É o que cumpria relatar. A legislação pátria estabelece o seguinte, vejamos: Art. 924. Extingue-se a execução quando: [...] II – a obrigação for satisfeita; [...] Art. 925. A extinção só produz efeito quando declarada por sentença. Assim, e de acordo com o arts. 924, II, e 925, ambos do Código de Processo Civil, declaro extinta a presente execução e determino que seja levantada qualquer restrição que porventura tenha recaído sobre o patrimônio da parte executada, em razão do presente feito executivo. Custas pelo requerido, assim como honorários advocatícios a teor do art. 85, § 2º do NCPC, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. Uma vez que houve interesse extintivo de ambas as partes, verifico a ausência de interesse recursal das mesmas, motivo pelo qual o trânsito em julgado se antecipa para o momento da publicação da sentença. Não obstante, as partes já foram devidamente intimadas do conteúdo da presente sentença, determino o arquivamento dos autos com as devidas baixas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Adotadas as providências cabíveis, arquivem-se estes autos com baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se ALTOS-PI, data da assinatura digital. Lucyane Martins Brito Juíza de Direito Substituta da 2ª Vara da Comarca de Altos/PI