Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REU: MANOEL ROSENO DA SILVA Nome: ANTONIO DE PINHO BORGES Endereço: AREOLINO DE ABREU, 1349, Rua Areolino de Abreu 1349, CENTRO, TERESINA - PI - CEP: 64000-917 Nome: MANOEL ROSENO DA SILVA Endereço: SAO PAULO, SN, CENTRO, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 NOME: MARIA DE JESUS OLIVEIRA SILVA ENDEREÇO: RUA SÃO PAULO, 689, BAIRRO SÃO SEBASTIÃOUNIÃO - PI MANDADO O(a) Dr.(a), MM. Juiz(a) de Direito da 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO da Comarca de UNIãO, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO decisão abaixo DESPACHO-MANDADO Considerando a indicação de herdeiro(a) representante do espólio do executado MANOEL ROSENO DA SILVA, nos termos da petição de ID nº 71734217, determino a habilitação do espólio do executado nos autos do processo, na pessoa de MARIA DE JESUS OLIVEIRA SILVA. Em seguida,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des. Pedro Conde, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0000153-07.2012.8.18.0076 j CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer] TESTEMUNHA: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Nome: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Endereço: AV. NECO TEIXEIRA, 430, CENTRO, ÁGUA BRANCA - PI - CEP: 64460-000 TESTEMUNHA: ANTONIO DE PINHO BORGES intime-se a herdeira habilitada para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, informando se existe inventário judicial ou extrajudicial de bens do falecido, identificando o inventariante, se for o caso, e caso negativo, se existem outros herdeiros do falecido. Expedientes necessários. Cumpra-se. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21052820562650500000016174147 0000153-07.2012.8.18.0076 Processo Digitalizado Themis Web 21052820562665600000016174148 Petição de habilitação Petição 23010914022034900000033522827 Substabelecimento PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 23010914022046600000033523641 Despacho Despacho 23061422002510700000039327859 Despacho Despacho 23061422002510700000039327859 Petição para digitalização integral dos autos Petição 23061912240454300000039882110 Certidão Certidão 23092115243869600000044057055 Sistema Sistema 23092115245973700000044057058 Despacho Despacho 24021615114633700000048509711 Processo Digitalizado Themis Web Processo Digitalizado Themis Web 24091213334089700000059435287 Sistema Sistema 24091517155991700000059528880 Despacho Despacho 24122609213623800000064025543 Despacho Despacho 24122609213623800000064025543 Petição Petição 25020612501933200000065765725 Petição Petição 25022812452437700000067021508 DOC 1 - Certidão de óbito Manoel Documentos 25022812452916600000067021514 Sistema Sistema 25032110522848300000067946287 UNIÃO-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO