Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: MOACY JOSE DE MACEDO
REU: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso DA COMARCA DE ELESBãO VELOSO Praça Santa Teresinha, 242, Centro, ELESBãO VELOSO - PI - CEP: 64325-000 PROCESSO Nº: 0800157-09.2023.8.18.0049 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Tarifas]
Vistos, etc. 1. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo (id 62220421), celebrado nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas. 2. Em consequência e tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do NCPC. 3. Sem custas, conforme art. 90, §3º CPC. 4. Tendo em vista o cumprimento da obrigação de pagar (ID 62808891), expeçam-se os alvarás, facultando a parte autora, no prazo de cinco dias, juntar contrato de honorários. 5. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição. P.R.I.C. ELESBãO VELOSO-PI, data da assinatura. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso