Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: PERCIVAL ALVES RODRIGUESREU: BANCO CETELEM S.A. DESPACHO Conforme disposto no art. 101 e inciso do CDC, as ações fundadas em relação de consumo podem ser propostas no domicílio do autor. De modo a facilitar sua defesa, pode o consumidor escolher o foro de domicílio do autor, do réu, do local de cumprimento da obrigação, ou do foro de eleição contratual, caso exista. Contudo, em que pese a margem de escolha admitida pela legislação consumerista, não se justifica a escolha aleatória de qualquer foro sem justificativa plausível, ainda que a pessoa jurídica demandada possua várias filiais, sob pena de subverter o princípio do juízo natural, razão pela qual, se faz necessária a juntada de comprovante de endereço pela parte autora. Ademais, a presente ação está entre as chamadas ações de massa, e por vezes, muitas delas, sem afirmar ainda que seja o caso destes autos, podem ser classificadas como ações predatórias, por tal razão, em atenção a nota técnica nº 008/2023 do Centro de Inteligência da Justiça Estadual do Piauí – CIJEPI, em adesão a Nota Técnica nº 2/2021 (DJE-TJPE n° 35/2022, de 18/02/22) e recente Recomendação nº 159 de 23 outubro de 2024 do Conselho Nacional de Justiça a qual traz orientações nos casos em houver dúvida fundada sobre a autenticidade, validade ou contemporaneidade dos documentos apresentados no processo, e, levando-se em conta que o comprovante de endereço que acompanha a inicial se em nome de terceira pessoa sem comprovação de qualquer vínculo com a parte aurora necessária se faz emendar a exordial. Assim,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Corrente Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, s/n, Fórum Des. José Messias Cavalcante, Nova Corrente, CORRENTE - PI - CEP: 64980-000 PROCESSO Nº: 0800374-84.2024.8.18.0027 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Interpretação / Revisão de Contrato, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] INTIME-SE a parte autora, por meio de seu patrono, via DJe para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetue a EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL, comparecendo na Secretaria desta Vara de posse de seus documentos pessoais, apresentando comprovante de residência recente em seu nome (datado de, no máximo, 90 dias), caso não o tenha, ratificar o endereço indicado e/ou comprovar o vínculo com terceiro constante no comprovante que acompanha a exordial, sob pena de indeferimento da inicial. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, concluso. Cumpra-se com expedientes necessários. CORRENTE-PI, 12 de dezembro de 2024. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Corrente