Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
RECORRENTE: ROSINEI ALVES DE CASTRO EIRELI
RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO
Intimação - RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL (198) 0801067-20.2021.8.18.0077 Vistos, Compulsados os autos, verifico que foi interposto Recurso Especial (id. 23770508) nos autos do Processo n.º 0801067-20.2021.8.18.0077, ocasião em que a Recorrente requereu a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita. Conforme prevê o art. 99, § 2º, do CPC, deve-se, necessariamente, intimar a parte recorrente para comprovar o preenchimento dos pressupostos legais para a obtenção dos benefícios da Justiça Gratuita, in verbis: “Art. 99. (…) § 2o O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.”.
Diante do exposto, e, considerando ainda que a parte adimpliu o pagamento de custas desta Apelação Cível (id. 14417548), INTIME-SE a Recorrente (ROSINEI ALVES DE CASTRO EIRELI) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove o preenchimento dos pressupostos legais para a obtenção dos benefícios da justiça gratuita ora pretendida, ou recolha EM DOBRO as custas de interposição do recurso dos autos, fazendo a juntada do correspondente comprovante, nos termos do que dispõe o art. 1.007, §4°, do CPC, sob pena de deserção e inadmissão do apelo interposto. Cumpra-se. Teresina-PI, data registrada no sistema eletrônico. Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí