Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: ELIANE MARIA PAZ BASTOS SANTOS
APELADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO PROCESSO Nº: 0818395-36.2019.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Correção Monetária]
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por ELIANE MARIA PAZ BASTOS SANTOS ( Id 2787049 ) em face de sentença ( Id 2787046 ) proferida pela Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Teresina – PI nos autos da Ação de Revisional do PASEP c/c Danos Materiais e Morais (Processo nº 0818395-36.2019.8.18.0140 ), ajuizada pela apelante contra BANCO DO BRASIL S.A, ora apelado, tendo o magistrado de 1º grau julgado improcedentes os pedidos formulados na inicial, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, condenando a parte autora/apelante ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, estes no percentual de 10% sobre o valor da causa, sob condição suspensiva em face da gratuidade de justiça anteriormente concedida. Considerando que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão significativa no âmbito do Recurso Especial nº 2.162.222 – PE, determinando a suspensão de todos os processos em trâmite na Justiça nacional que envolvem a definição de qual parte é responsável pelo ônus da prova em relação à irregularidade de saques em contas individualizadas do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) (Tema Repetitivo nº 1300), DETERMINO a suspensão do processo até julgamento do Tema nº 1300, nos termos do artigo 1.037, inciso II, do CPC. Intimem-se. Cumpra-se. Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico. Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Relator