Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: RENATO SILVA E SOUZA
APELADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO PROCESSO Nº: 0808948-87.2020.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Correção Monetária, Indenização por Dano Material, Atualização de Conta, Liberação de Conta]
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por RENATO SILVA E SOUZA em face de sentença proferida nos autos da AÇÃO REVISIONAL DO PASEP c/c DANOS MATERIAIS E MORAIS, ajuizada pela parte apelante contra Banco do Brasil S.A, ora apelado, tendo o magistrado de 1º grau julgado improcedentes os pedidos formulados na inicial, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, condenando a parte autora/apelante ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, estes no percentual de 10%(dez por cento) sobre o valor da causa, sob condição suspensiva em face da gratuidade de justiça anteriormente concedida. O processo versa sobre ônus da prova da irregularidade de saques em contas individualizadas do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP). Considerando que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão significativa no âmbito do Recurso Especial nº 2.162.222 – PE, determinando a suspensão de todos os processos em trâmite na Justiça nacional que envolvem a definição de qual parte é responsável pelo ônus da prova em relação à irregularidade de saques em contas individualizadas do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) (Tema Repetitivo nº 1300), DETERMINO a suspensão do processo até julgamento do Tema nº 1300, nos termos do artigo 1.037, inciso II, do CPC. Intimem-se. Cumpra-se. Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico. Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Relator