Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: GILDA CARDOSO DA SILVA
INTERESSADO: BANCO BRADESCO, BANCO BRADESCO S.A. Nome: GILDA CARDOSO DA SILVA Endereço: RUA FRANCISCA LEITE, 7482, ZONA URBANA, BOQUEIRãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64283-000 Nome: BANCO BRADESCO Endereço: NUC Cidade de Deus, S/N, 4 andar, Prédio Prata, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Nome: BANCO BRADESCO S.A. Endereço: Av Joao de Paiva, 81, centro, VERA MENDES - PI - CEP: 64568-000 SENTENÇA O(a) Dr.(a), MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento a presente Sentença-mandado, proceda a INTIMAÇÃO conforme sentença abaixo SENTENÇA-MANDADO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Capitão de Campos Rua Santos Dumont, 335, Térreo, Centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 PROCESSO Nº: 0800338-92.2020.8.18.0088 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários]
Trata-se de cumprimento de sentença protocolado em ID 54502230. Parte executada apresentou impugnação à execução em ID 63820909. Manifestação do exequente em ID 70610297. É o breve relatório. Decido. É caso de julgamento antecipado da lide nos termos do artigo 355, inciso I do Código de Processo Civil, conquanto a questão tratada nos autos versa sobre matéria de direito prescindindo de maior dilação probatória. Os argumentos firmados em impugnação apresentados pela instituição financeira merecem prosperar. Prevê o Art. 524, do CPC, Art. 524. O requerimento previsto no art. 523 será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter: I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1º a 3º; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível. Ao compulsar os autos, percebe-se que a exequente manteve-se inerte quanto à comprovação dos valores devidos, inexistindo a juntada de comprovantes com a demonstração do débito, logo, estando em discordância com o que preceitua o art. 524 do CPC. Devo salientar que o dano material na presente lide deve conforme determinação da sentença de ID 27635625 deverá ser pago de forma dobrada. Ao verificar o extrato anexado nos autos, percebe-se que o contrato celebrado entre as partes teve 72 (setenta e dois) descontos no valor de R$ 236,30 (duzentos e trinta e seis reais e trinta centavos). E diante dos valores apresentados, seguindo os índices determinados na sentença de ID 27635625, aplicando juros incidentes desde a data de cada desconto, tem-se que o valor final a ser pago é o importe de R$ 43.251,74 (quarenta e três mil duzentos e cinquenta e um reais e setenta e quatro centavos), contudo este valor deve ser multiplicado por dois, tendo em vista que a sentença de ID 27635625 foi clara quanto a devolução em dobro dos valores a parte autora, totalizando assim a importância de R$ 86.503,48 (oitenta e seis mil quinhentos e três reais e quarenta e oito centavos). Quanto ao dano moral, conforme sentença de ID 27635625, a parte executada foi condenada a pagar o importe de R$3.000,00 (três mil reais), com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI) desde a data do arbitramento, e juros de mora de 1% ao mês a incidir desde a data da citação. Logo, aplicando as determinações da sentença citada, o importe devido a título de dano moral satisfaz a importância de R$ 5.476,60 (cinco mil quatrocentos e setenta e seis reais e sessenta centavos). Posto isso, o valor final devido ao exequente, é a importância de R$ 91.980,08 (noventa e um mil novecentos e oitenta reais e oito centavos), que já encontram somados com a condenação de honorários sucumbenciais em 15%.
ANTE O EXPOSTO, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença oposta pelo banco executado, entendendo como valor final o importe de R$ 91.980,08 (noventa e um mil novecentos e oitenta reais e oito centavos). Intime-se o executado para que no prazo de 15 (quinze) dias proceda com o pagamento do valor restante no importe de R$ 4.643,37 (quatro mil seiscentos e quarenta e três reais e trinta e sete centavos), tendo em vista que conforme ID 63820910 efetuou o pagamento apenas de R$ 87.336,71 (oitenta e sete mil trezentos e trinta e seis reais e setenta e um centavos). Transitado em julgado a presente sentença e efetuado o pagamento proceda-se com a expedição do alvará e consequente baixa e arquivamento dos autos. Publique. Registre. Intimem-se. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO SENTENÇA E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20091623060448400000011312454 CCF21082020_0001 Petição 20091623060458600000011312456 CCF21082020_0002 Petição 20091623060502100000011312457 GILDA CARDOSO DA SILVA X BMC Petição 20091623060519400000011312459 Certidão Certidão 20093016264710400000011582453 Certidão Certidão 20093016271263100000011582458 Habilitação Petição 20100616460861900000011696800 BANCO BRADESCO ATOS E PROCURAÇÃO Documentos 20100616460881900000011696808 Despacho Despacho 20111114251777600000011676800 Citação Citação 21021615445903300000013951878 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 21031116103009600000014473968 CONTESTAÇÃO - GILDA CARDOSO DA SILVA CONTESTAÇÃO 21031116103022900000014473971 Vista à parte demandante Ato Ordinatório 21033018280392000000014845870 Intimação Intimação 21033018280392000000014845870 Manifestação Manifestação 21033020441160600000014847662 Petição Petição 21040218574713300000014885833 Certidão Certidão 21062223084062000000016764646 Decisão Decisão 21070122220551200000016985742 Intimação Intimação 22011213440066000000021964122 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 22011615100292100000022040453 GILDA CARDOSO DA SILVA - EXTRATOS BANCÁRIOS Documentos 22011615100338200000022040454 Manifestação Manifestação 22012014545205800000022176258 PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 22012014545222700000022176259 Conclusão Certidão 22032209152135900000023990700 Sentença Sentença 22081611405975200000026031798 Intimação Intimação 22081611405975200000026031798 Manifestação Manifestação 22090118251193100000029598994 Petição Petição 22090618024330900000029766521 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22092010330916000000030211044 Intimação Intimação 22092010330916000000030211044 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 22092214513285700000030344675 Certidão Certidão 22110314034809500000031692680 Sentença Sentença 22112317301685700000031990739 Petição Petição 22122717243379500000033407654 PETIÇÃO DE OF Petição 22122717243413100000033407656 Intimação Intimação 23011916421222700000033854141 Manifestação Manifestação 23011917100653500000033854718 Petição Petição 23020112515466500000034297334 APELAÇÃO - GILDA CARDOSO DA SILVA Petição 23020112515478200000034297348 CONTRATO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23020112515486600000034297351 TED DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23020112515512600000034297355 CUSTAS Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23020112515525300000034297357 COMPROVANTE Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23020112515541400000034297374 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23032010501200900000036120596 Intimação Intimação 23032010501200900000036120596 Manifestação Manifestação 23032013332537300000036137911 Certidão Certidão 23061212513332600000039571199 Sistema Sistema 23061314000295900000039634532 Decisão Decisão 23062514230700000000049682914 Intimação Intimação 23070409470600000000049682915 Intimação Intimação 23070409470600000000049682916 Sistema Levantamento da Causa Suspensiva ou de Sobrestamento 23070409474000000000049682917 Manifestação Manifestação 23070415013800000000049682918 Manifestação Manifestação 23070609483700000000049682919 0800338-92.2020.8.18.0088 Manifestação 23070609483700000000049682920 Petição Petição 23080816021300000000049682921 KIT BRADESCO FINANCIAMENTOS Petição 23080816021400000000049682922 Petição Petição 23080816045200000000049682923 KIT BRADESCO SA Petição 23080816045200000000049682924 Petição Petição 23081013375932700000042260497 KIT BRADESCO SA Petição 23081013375943300000042260499 Petição Petição 23100411520500000000049682925 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 23112309500300000000049682926 Manifestação Manifestação 23112804484700000000049682927 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento Colegiado 23121112424400000000049682928 Ementa Ementa 24011710532900000000049682929 Ementa Ementa 24011710532900000000049682933 Voto do Magistrado Voto 24011710533000000000049682932 Relatório Relatório 24011710533500000000049682931 Acórdão ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU 24011710533800000000049682930 Sistema Levantamento da Causa Suspensiva ou de Sobrestamento 24011712444700000000049683484 Manifestação Manifestação 24011717332800000000049683485 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 24021611374200000000049683486 Intimação Intimação 24021910174482100000049768768 Manifestação Manifestação 24022008290264400000049830105 Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença 24031910492259900000051255044 Execução-atualizada-com ou sem incidência-2 tabelas Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença 24031910492263900000051255053 GILDA CARDOSO DA SILVA-danos morais DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24031910492267800000051255056 GILDA CARDOSO DA SILVA-danos materiais DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24031910492271100000051255057 Sistema Sistema 24040510354294700000052023012 Despacho Despacho 24061013474244200000052242595 Intimação Intimação 24082812583860500000058672588 Intimação Intimação 24082812583860500000058672588 Intimação Intimação 24082812583860500000058672588 PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 24091918481180800000059787017 KIT BRADESCO SA - SUBSTITUIÇÃO ROBERTO Petição 24091918481275800000059787018 Petição Petição 24091918491814200000059787019 IMPUGNACAO Petição 24091918491909000000059787021 comprovante Comprovante 24091918491949300000059787020 Documentos Documentos 24091918513944400000059787026 DANO MATERIAL3509553 Documentos 24091918514040500000059787028 DANO MORAL3509554 Documentos 24091918514075200000059787030 Intimação Intimação 25012323571402200000065079675 Intimação Intimação 25012323571426900000065079676 Manifestação Manifestação 25012407385104900000065088135 Manifestação Manifestação 25012713193946000000065197189 Petição Petição 25021112125312100000065994716 Liberação-valor incontroverso-contadoria Petição 25021112125343800000065994718 Sistema Sistema 25050708493881600000070184277 -PI, 14 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Capitão de Campos