Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: SAUN Quadra 5 Lote B Torre I, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70040-912
REU: GOMES & SOUSA LTDA, MARIA JOSICLEIA DE SOUSA LIMA, AGENOR GOMES DA SILVA Nome: GOMES & SOUSA LTDA Endereço: DR ANTONIO VELOSO, 708, LAVANDERIA, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 Nome: MARIA JOSICLEIA DE SOUSA LIMA Endereço: Rua Projetada, 01, 602, Lavanderia, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 Nome: AGENOR GOMES DA SILVA Endereço: Rua Projetada, 01, 602, Lavanderia, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 DECISÃO O(a) Dr.(a) nomeJuizOrgaoJulgador, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí da Comarca de VALENçA DO PIAUÍ, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí Rua General Propécio de Castro, 394, Centro, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 PROCESSO Nº: 0801275-30.2023.8.18.0078 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
Trata-se de ação monitória, e os demandados, citados por mandado, não apresentaram embargos ou cumpriram com a obrigação. Não tendo ocorrido o adimplemento da obrigação, nem mesmo oposição de embargos, dou por constituído o título executivo judicial, conforme determinado pelo art. 701, §2º, do Código de Processo Civil. Converto, ainda, o mandado inicial em executivo, devendo prosseguir-se, no mesmo feito, na forma prevista no art. 701,§ 2º do CPC. Diante disso, intime-se o devedor para que pague o débito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de incidência de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10%, conforme art. 523, § 1º, do CPC. Transcorrido o prazo acima indicado sem pagamento voluntário, terá início o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação, podendo alegar as matérias previstas no art. 525, do CPC. Ademais, caso não realizado o pagamento voluntário, será determinada a indisponibilidade de dinheiro em depósito ou aplicações financeiras pelo SISBAJUD, de cujo termo de bloqueio de valores deverá ser intimado o devedor, por seu advogado, o qual poderá, em cinco dias, comprovar a impenhorabilidade dos valores bloqueados ou que ainda há excesso de execução (art. 854, caput e §§ 2º e 3º, do CPC). Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, deverá ser convertida a indisponibilidade em penhora, mediante transferência do numerário a conta judicial vinculada a este processo (art. 854, § 5º, do CPC), a ser liberada à parte exequente mediante alvará expedido por este juízo. Expedientes necessários. Intimem-se. VALENÇA DO PIAUÍ, datado e assinado eletronicamente. José Sodré Ferreira Neto Juiz(a) de Direito respondendo pela 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23052519382524100000038926306 11700530_KIT BANCO DO BRASIL PI Procuração 23052519382537700000038926307 11700530_CÁLCULO OP. 276106767 GOMES SOUSA LTDA Documentos 23052519382553500000038926309 11700530_GOMES SOUSA LTDA NOTIFICAÇÃO Documentos 23052519382567400000038926311 11700530_299299698 Documentos 23052519382581700000038926312 11700530_299299699 Documentos 23052519382596000000038926313 11700530_299299700 Documentos 23052519382610800000038926314 11700530_299299701 Documentos 23052519382625000000038926316 11700530_299299702 Documentos 23052519382639400000038926318 11700530_299299703 Documentos 23052519382655500000038926319 11700530_299304421-1 Documentos 23052519382670300000038926321 11700530_299304421-2 Documentos 23052519382688000000038926322 11700530_299304421-3 Documentos 23052519382706600000038926324 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23052908095145700000039002603 Intimação Intimação 23052908095145700000039002603 Habilitação nos autos Petição 23053119002938800000039148902 KIT BANCO DO BRASIL PI Documentos 23053119002948400000039148904 Manifestação Manifestação 23060718504714400000039490350 11730678_1253732 GUIA_18969765 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23060718504726300000039490351 11730678_COMPROVANTE - 2023-0079991-000_18993153 Comprovante 23060718504735900000039490352 Certidão Certidão 23121410432719400000047622143 boleto pago Certidão 23121410432726400000047622144 Sistema Sistema 23121410441067800000047622154 Despacho Despacho 24030616584816800000050643397 Sistema Sistema 24050712470113300000053486181 Intimação Intimação 24050712583073100000053487453 Intimação Intimação 24050712583085900000053487454 Intimação Intimação 24050712583092100000053487455 Intimação Intimação 24050713082657300000053488508 Intimação Intimação 24050713082663600000053488509 Intimação Intimação 24050713082670600000053488510 Entregue (Ecarta) Entregue (Ecarta) 24052600020200000000054363003 Entregue (Ecarta) Entregue (Ecarta) 24052600020600000000054363090 Entregue (Ecarta) Entregue (Ecarta) 24052600020900000000054363004 Entregue (Ecarta) Entregue (Ecarta) 24052600021200000000054362910 Entregue (Ecarta) Entregue (Ecarta) 24052600023500000000054362911 Entregue (Ecarta) Entregue (Ecarta) 24052600023800000000054362626 Certidão Certidão 24070814250936800000056319178 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24070814261723900000056319881 Intimação Intimação 24070814261723900000056319881 Manifestação Manifestação 24072917385561000000057272821 Sistema Sistema 24080110281280600000057435063 VALENçA DO PIAUÍ-PI, 10 de janeiro de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: SAUN Quadra 5 Lote B Torre I, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70040-912
REU: GOMES & SOUSA LTDA, MARIA JOSICLEIA DE SOUSA LIMA, AGENOR GOMES DA SILVA Nome: GOMES & SOUSA LTDA Endereço: DR ANTONIO VELOSO, 708, LAVANDERIA, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 Nome: MARIA JOSICLEIA DE SOUSA LIMA Endereço: Rua Projetada, 01, 602, Lavanderia, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 Nome: AGENOR GOMES DA SILVA Endereço: Rua Projetada, 01, 602, Lavanderia, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 DECISÃO O(a) Dr.(a) nomeJuizOrgaoJulgador, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí da Comarca de VALENçA DO PIAUÍ, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí Rua General Propécio de Castro, 394, Centro, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 PROCESSO Nº: 0801275-30.2023.8.18.0078 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
Trata-se de ação monitória, e os demandados, citados por mandado, não apresentaram embargos ou cumpriram com a obrigação. Não tendo ocorrido o adimplemento da obrigação, nem mesmo oposição de embargos, dou por constituído o título executivo judicial, conforme determinado pelo art. 701, §2º, do Código de Processo Civil. Converto, ainda, o mandado inicial em executivo, devendo prosseguir-se, no mesmo feito, na forma prevista no art. 701,§ 2º do CPC. Diante disso, intime-se o devedor para que pague o débito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de incidência de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10%, conforme art. 523, § 1º, do CPC. Transcorrido o prazo acima indicado sem pagamento voluntário, terá início o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação, podendo alegar as matérias previstas no art. 525, do CPC. Ademais, caso não realizado o pagamento voluntário, será determinada a indisponibilidade de dinheiro em depósito ou aplicações financeiras pelo SISBAJUD, de cujo termo de bloqueio de valores deverá ser intimado o devedor, por seu advogado, o qual poderá, em cinco dias, comprovar a impenhorabilidade dos valores bloqueados ou que ainda há excesso de execução (art. 854, caput e §§ 2º e 3º, do CPC). Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, deverá ser convertida a indisponibilidade em penhora, mediante transferência do numerário a conta judicial vinculada a este processo (art. 854, § 5º, do CPC), a ser liberada à parte exequente mediante alvará expedido por este juízo. Expedientes necessários. Intimem-se. VALENÇA DO PIAUÍ, datado e assinado eletronicamente. José Sodré Ferreira Neto Juiz(a) de Direito respondendo pela 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23052519382524100000038926306 11700530_KIT BANCO DO BRASIL PI Procuração 23052519382537700000038926307 11700530_CÁLCULO OP. 276106767 GOMES SOUSA LTDA Documentos 23052519382553500000038926309 11700530_GOMES SOUSA LTDA NOTIFICAÇÃO Documentos 23052519382567400000038926311 11700530_299299698 Documentos 23052519382581700000038926312 11700530_299299699 Documentos 23052519382596000000038926313 11700530_299299700 Documentos 23052519382610800000038926314 11700530_299299701 Documentos 23052519382625000000038926316 11700530_299299702 Documentos 23052519382639400000038926318 11700530_299299703 Documentos 23052519382655500000038926319 11700530_299304421-1 Documentos 23052519382670300000038926321 11700530_299304421-2 Documentos 23052519382688000000038926322 11700530_299304421-3 Documentos 23052519382706600000038926324 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23052908095145700000039002603 Intimação Intimação 23052908095145700000039002603 Habilitação nos autos Petição 23053119002938800000039148902 KIT BANCO DO BRASIL PI Documentos 23053119002948400000039148904 Manifestação Manifestação 23060718504714400000039490350 11730678_1253732 GUIA_18969765 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23060718504726300000039490351 11730678_COMPROVANTE - 2023-0079991-000_18993153 Comprovante 23060718504735900000039490352 Certidão Certidão 23121410432719400000047622143 boleto pago Certidão 23121410432726400000047622144 Sistema Sistema 23121410441067800000047622154 Despacho Despacho 24030616584816800000050643397 Sistema Sistema 24050712470113300000053486181 Intimação Intimação 24050712583073100000053487453 Intimação Intimação 24050712583085900000053487454 Intimação Intimação 24050712583092100000053487455 Intimação Intimação 24050713082657300000053488508 Intimação Intimação 24050713082663600000053488509 Intimação Intimação 24050713082670600000053488510 Entregue (Ecarta) Entregue (Ecarta) 24052600020200000000054363003 Entregue (Ecarta) Entregue (Ecarta) 24052600020600000000054363090 Entregue (Ecarta) Entregue (Ecarta) 24052600020900000000054363004 Entregue (Ecarta) Entregue (Ecarta) 24052600021200000000054362910 Entregue (Ecarta) Entregue (Ecarta) 24052600023500000000054362911 Entregue (Ecarta) Entregue (Ecarta) 24052600023800000000054362626 Certidão Certidão 24070814250936800000056319178 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24070814261723900000056319881 Intimação Intimação 24070814261723900000056319881 Manifestação Manifestação 24072917385561000000057272821 Sistema Sistema 24080110281280600000057435063 VALENçA DO PIAUÍ-PI, 10 de janeiro de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí