Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EMBARGANTE: BANCO BRADESCO S.A.
EMBARGADO: ELDINE PEREIRA DA SILVA DECISÃO MONOCRÁTICA EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. SUSPENSÃO PROCESSO. MORTE PARTE. HABILITAÇÃO HERDEIROS. CPC, ART. 313, I. Conforme a Certidão de Óbito acostada aos autos (Num. 27575295 - Pág. 1), a parte apelada, ELDINE PEREIRA DA SILVA, faleceu em 04/12/2024. O Código de Processo Civil estabelece que a morte de qualquer das partes impõe a suspensão do processo para a regularização do polo passivo. O Art. 313, inciso I, do CPC, dispõe: "Art. 313. Suspende-se o processo: I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;" A habilitação dos herdeiros ou sucessores da parte falecida é um procedimento essencial para a continuidade regular do processo, garantindo a representação adequada dos interesses da parte que veio a óbito. Este procedimento está previsto nos artigos 687 e seguintes do Código de Processo Civil. A regularização do polo passivo é uma condição para o prosseguimento válido do feito, permitindo que os sucessores assumam a posição da parte falecida e que o processo possa ter seu curso normal.
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA PROCESSO Nº: 0801801-90.2023.8.18.0047 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]
Diante do exposto, e considerando o falecimento da parte apelada ELDINE PEREIRA DA SILVA em 04/12/2024, DETERMINO a suspensão do presente processo, com fundamento no Art. 313, inciso I, do Código de Processo Civil. INTIME-SE o advogado da parte falecida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a habilitação dos herdeiros ou sucessores de ELDINE PEREIRA DA SILVA, nos termos dos artigos 687 e seguintes do Código de Processo Civil. Após a regularização do polo passivo, o processo será reinstaurado para a análise das questões pendentes. Publique-se. Intimem-se. CUMPRA-SE. TERESINA-PI, 7 de outubro de 2025. Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA RELATOR