Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: REGINA LUCIA DE ANDRADE ALVES
APELADO: BANCO DO BRASIL SA REPRESENTANTE: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO MONOCRÁTICA
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS PROCESSO Nº: 0803305-39.2019.8.18.0026 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Protesto Indevido de Título, Obrigação de Fazer / Não Fazer]
Trata-se de apelação interposta por REGINA LÚCIA DE ANDRADE ALVES, contra a sentença que julgou improcedente a AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, ajuizada em face de BANCO DO BRASIL S.A., ora apelado. Ocorre que, no âmbito do Superior Tribunal de Justiça ocorreu a afetação dos Recursos Especiais nº 2162222/PE, nº 2162223/PE, nº 2162198/PE e nº 2162323/PE (Tema 1300) ao rito dos Recursos Repetitivos, para dirimir o seguinte questionamento: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista. Ademais, há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC.
ANTE O EXPOSTO, tendo em vista que a decisão versa sobre a matéria controvertida, determino a suspensão deste recurso até o julgamento do Tema Repetitivo 1300 ou determinação diversa do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Teresina (PI), data registrada no sistema. Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Relator