Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EMBARGANTE: BANCO DO BRASIL SA
EMBARGADO: MARIA DO AMPARO CARVALHO DA SILVA, BANCO DO BRASIL SA DECISÃO MONOCRÁTICA
Intimação - 11975 poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA PROCESSO Nº: 0808054-14.2020.8.18.0140 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) ASSUNTO(S): [Tarifas]
Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (ID 17813890) opostos pelo BANCO DO BRASIL S/A em face de MARIA DO AMPARO CARVALHO DA SILVA, visando suprir omissão ou contradição no acórdão de id 17605892. Dito isso, observa-se que cerne do deslinde discute a restituição dos valores supostamente desfalcados da conta do PASEP da agravada. Nesta senda, o Superior Tribunal de Justiça afetou os Recursos Especiais n°s 2.162.222/PE, 2.162.223/PE, 2.162.198/PE e 2.162.323/PE como paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1300, em que se busca "saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista”. Ainda, o Tribunal Superior determinou a suspensão de todos os processos pendentes, em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, na forma do art. 1.037, II, do CPC. Pelo exposto, DETERMINO a suspensão do processo até julgamento do Tema 1300, nos termos do Art. 1.037, II, do CPC. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. TERESINA-PI, 11 de março de 2025.