Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: GEORGE GUIMARAES BASTIANI
INTERESSADO: TAM LINHAS AEREAS S/A. EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA A parte ré efetuou o depósito judicial (Id 78158274) como cumprimento da condenação.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Centro 2 Sede DA COMARCA DE TERESINA Rua Areolino de Abreu, 1643, Centro, TERESINA - PI - CEP: 64000-180 PROCESSO Nº: 0800204-97.2023.8.18.0011 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Direito de Imagem, Cancelamento de vôo]
Trata-se de depósito judicial efetivado em conta do Banco do Brasil, cujas orientações para expedição de alvarás foram informadas no Ofício-Circular Nº 85/2020 – PJPI/CGJ/GABJACOR/GABJACORJUD. Na Id 78698539, há pedido de levantamento do valor depositado, nada mais requerendo, concordando, expressamente, com o cumprimento integral da obrigação. Tendo a parte Ré cumprido a condenação imposta neste processo, declaro extinta a execução da mesma, nos termos do art. 924, II e 925 do Código de Processo Civil. Observo que o referido pedido de levantamento de valor formulado se encontra devidamente instruído com os dados bancários da conta de titularidade da parte Autora, motivo pelo qual entendo pela viabilidade de se efetivar o pagamento através da emissão de alvará de transferência. Expeça-se, acompanhado de ofício, se necessário, o competente Alvará Judicial de transferência do valor constante na ID 081220000008479880, vinculada a estes autos, no valor de R$ 8.059,05 (oito mil e cinquenta e nove reais e cinco centavos) e acréscimos legais, se houver, para a conta bancária da parte Autora Sr. GEORGE GUIMARAES BASTIANI - CPF: 051.754.173-47. Consigne-se a informação de que o Banco deverá informar a este juízo, no prazo de quinze dias, o efetivo cumprimento da ordem de transferência. Proceda-se às devidas assinaturas e encaminhem-se, com a documentação necessária. Acostar nos autos a comprovação do envio ao Banco. Intimem-se. Após, arquive-se. Retornando-se a informação de cumprimento da transferência, junte-se aos autos. Teresina/PI, datado e assinado eletronicamente. REINALDO ARAÚJO MAGALHÃES DANTAS Juiz de Direito do JECC Zona Centro 2 Unidade II