Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
EMBARGANTE: MARIA DE NAZARE PEREIRA DA COSTA, VERA LUCIA PEREIRA DA COSTA CARVALHO
EMBARGADO: BANCO PAN S.A. Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO RELATOR(A): Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO. ACÓRDÃO QUE DETERMINOU A REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. ALEGADO ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. EFEITO MODIFICATIVO INADMISSÍVEL. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos por instituição financeira contra acórdão que reconheceu a nulidade de contrato de empréstimo consignado e determinou a devolução em dobro dos valores descontados do benefício previdenciário da parte autora, com fundamento no art. 42, parágrafo único, do CDC. 2. O embargante alegou a existência de erro material quanto à forma de restituição, pleiteando a correção do julgado. O embargado apresentou contrarrazões pelo não conhecimento dos aclaratórios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado incorreu em erro material ao determinar a repetição do indébito em dobro e se há fundamento legal para concessão de efeito modificativo aos embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Os embargos de declaração destinam-se a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC. Excepcionalmente, admite-se efeito infringente, desde que verificado vício grave e demonstrado prejuízo à parte. 5. No caso, não há qualquer erro material. O acórdão embargado baseou-se na ausência de prova de repasse dos valores contratados, confirmando a nulidade do contrato e aplicando corretamente o art. 42, parágrafo único, do CDC, diante da realização de descontos indevidos. 6. O inconformismo com o resultado do julgamento não se enquadra nas hipóteses do art. 1.022 do CPC e não autoriza a reanálise da matéria já decidida. 7. A tentativa de rediscutir o mérito revela a utilização inadequada dos aclaratórios como sucedâneo recursal. Embargos rejeitados. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. Tese de julgamento: “A ausência de prova do repasse do valor contratado, somada à realização de descontos indevidos em benefício previdenciário, autoriza a restituição em dobro do indébito, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC. A mera discordância com os fundamentos do acórdão não configura vício apto a justificar a oposição de embargos de declaração.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 1.024, § 1º, e 1.026, § 2º; CDC, art. 42, parágrafo único. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1726108/AL, Rel. Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma, j. 25.06.2019; STJ, EDcl no AgInt no REsp 2002582/MT, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, 3ª Turma, j. 14.11.2022; TJGO, EDcl na AR 0378743-76.2010.8.09.0000, Rel. Des. Elizabeth Maria da Silva, 2ª Seção Cível, j. 01.06.2022. ACÓRDÃO
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR: 1ª Câmara Especializada Cível EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) No 0827051-16.2018.8.18.0140 Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, “Acordam os componentes do(a) 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a). ” SESSÃO ORDINÁRIA DO PLENÁRIO VIRTUAL DA 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina/PI, realizada no período de 08/08/2025 a 18/08/2025. Des. Hilo De Almeida Sousa Presidente Des. Dioclécio Sousa da Silva Relator RELATÓRIO Trata-se, de Embargos de Declaração, nos quais o BANCO PAN S/A, requer que seja o Recurso conhecido e provido, modificando-se o acórdão de id nº 23329579, alegando erro material no tocante a restituição dos valores na forma dobrada. Nas contrarrazões recursais (id. nº 24647816), o Embargado pugnou pelo não conhecimento dos Aclaratórios. VOTO I – DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE Em juízo de admissibilidade, CONHEÇO dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, por atenderem aos requisitos legais de sua admissibilidade, nos termos do art. 1.022 e seguintes, do CPC. II – DO MÉRITO Os Embargos de Declaração constituem espécie recursal de fundamentação vinculada, cuja discussão de mérito está condicionada à existência, ou não, dos vícios previstos no art. 1.022, do CPC, in verbis: “Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º”. Ab initio, cumpre ressaltar que embora, em regra, seja vedada a rediscussão da matéria julgada em sede de Embargos de Declaração, é admitido, excepcionalmente, atribuir efeitos infringentes aos aclaratórios, quando comprovada a existência de grave prejuízo à parte embargante, conforme entendimento firmado pelo C. Superior Tribunal de Justiça, in litteris: CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITO INTEGRATIVO, COMO REGRA. POSSIBILIDADE, EXCEPCIONAL, DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO INFRINGENTE OU MODIFICATIVO. PRESCRIÇÃO PRONUNCIADA EM SENTENÇA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS EM FACE DA SENTENÇA. EXISTÊNCIA DE OMISSÃO QUANTO A CAUSA INTERRUPTIVA DE PRESCRIÇÃO. PROVIMENTO COM ANULAÇÃO DA SENTENÇA E DETERMINAÇÃO DE PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO. NATUREZA DO ATO JUDICIAL QUE RESOLVE OS ACLARATÓRIOS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS COM O INTUITO DE PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE PROPÓSITO PROTELATÓRIO. SÚMULA 98/STJ. 1- Ação proposta em 30/08/2005. Recurso especial interposto em 19/08/2016 e atribuído à Relatora em 19/03/2018. 2- Os propósitos recursais consistem em definir: (i) a natureza jurídica e o recurso cabível em face do pronunciamento judicial que, acolhendo embargos de declaração com efeito infringente, anula a sentença para determinar o prosseguimento da ação; (ii) se adequada, na hipótese, a imposição de multa por embargos de declaração reputados como protelatórios. 3- Em regra, o recurso de embargos de declaração é vocacionado exclusivamente para a integração do pronunciamento judicial, não se prestando a alteração do conteúdo ou da natureza jurídica do ato judicial embargado, ressalvadas as situações, sempre excepcionais, de existência de vício grave cuja correção resulte a atribuição de efeito infringente ou modificativo, hipótese em que a nova decisão judicial poderá ser de conteúdo ou de natureza jurídica distinta do pronunciamento judicial embargado. (...) 5- Embargos de declaração manifestados com o nítido propósito de prequestionamento não podem ser reputados como protelatórios. Súmula 98/STJ. 6- Recurso especial conhecido e provido. (STJ - REsp: 1726108 AL 2018/0041077-6, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 25/06/2019, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 28/06/2019). In casu, o Embargante alegou, a existência de erro material no tocante a restituição dos valores na forma dobrada. Todavia, em uma simples análise de suas razões recursais, constata-se apenas o inconformismo do Embargante com o acórdão que lhe foi desfavorável, uma vez que o Voto deste Juízo Relator foi devidamente fundamentado, inclusive, acordaram os componentes desta Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível à unanimidade, não vislumbrando nenhum vício a ser sanado. Isso porque, no que pese às razões recursais do Embargante sobre o erro material, quanto a repetição do indébito, extrai-se dos autos que embora o Embargante tenha juntado o instrumento contratual de id nº 17102914, não comprovou o depósito de valores referentes à contratação, haja vista que não juntou nenhum documento probatório mínimo que demonstrasse a efetiva transferência eletrônica ou depósito do numerário referente ao empréstimo consignado litigado nos autos para a conta do Apelado. Nesse ínterim, inexistindo a prova da disponibilização de valores relativos ao suposto mútuo firmado entre as partes e demonstrada a realização dos efetivos descontos no benefício previdenciário do Apelado, resta configurada a nulidade da contratação e a responsabilidade do Apelante no que tange à realização de descontos indevidos nos proventos do Apelado, tendo em vista o risco inerente a suas atividades, consoante entendimento sedimentado pelo STJ na Súmula nº 497. Desse modo, no presente caso, é evidente que a conduta do Apelante, que autorizou descontos mensais no benefício da Apelada, sem que lhe tenha repassado o valor do empréstimo, consubstanciando na nulidade da relação jurídica, contraria a boa-fé objetiva, razão pela qual, aplicando-se o art. 42, parágrafo único do CDC, a repetição do indébito deve ser realizada EM DOBRO. Portanto, exsurge o entendimento confirmatório de que não há vício no acórdão recorrido a ser sanado, uma vez que a decisão atravessou os pontos necessários para a deslinde da questão dirimida. Assim, conclui-se que os Embargos se fundamentam em argumentação que busca a rediscussão, objetivando o rejulgamento da demanda, limitando-se a renovar as mesmas teses já deduzidas e já decididas no acórdão recorrido, conjectura inadmissível pelas estreitas raias dos Aclaratórios, pelo que se evidencia a inadequação da via eleita. Como se vê, inexiste omissão, obscuridade ou contradição sobre qualquer tese ou ponto expendido pelas partes em suas manifestações, pois, o julgado padece de omissão “quando o juiz deixa de apreciar questões relevantes para o julgamento, suscitadas pelas partes ou examináveis de ofício” (ANTÔNIO CARLOS CINTRA, Sobre os embargos de declaração), hipótese não ocorrente nestes autos. Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o seu entendimento, in verbis: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO VERIFICADA NO TOCANTE À APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DA MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. O recurso do art. 1.022 do CPC/2015 visa afastar contradição, omissão, obscuridade ou erro material em julgado. Consoante orientação do Superior Tribunal de Justiça, "constatada omissão quanto aos pedidos formulados em sede de contraminuta de agravo interno, impõe-se o acolhimento dos aclaratórios" (EDcl no AgInt no AREsp n. 1.856.744/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 22/8/2022, DJe de 26/8/2022). 2. A aplicação da multa prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC/2015 não é automática, porquanto a condenação da parte agravante ao pagamento da aludida multa, a ser analisada em cada caso concreto, em decisão fundamentada, pressupõe que o agravo interno mostre-se manifestamente inadmissível ou que sua improcedência seja de tal forma evidente que a simples interposição do recurso possa ser tida, de plano, como abusiva ou protelatória, o que, contudo, não se verifica na hipótese examinada. 3. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos. (EDcl no AgInt no REsp n. 2.002.582/MT, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 14/11/2022, DJe de 18/11/2022).” Ademais, os Tribunais se comportam da mesma forma, conforme se extrai dos seus precedentes jurisprudenciais, in litteris: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MERO INCONFORMISMO DA PARTE EMBARGANTE. 1. Os embargos declaratórios cingem-se às hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, não se prestando para rediscutir matérias debatidas e analisadas, cuja decisão desfavorece o embargante. 2. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS, MAS REJEITADOS. A C O R D A M os integrantes da Segunda Seção Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, na sessão do dia 1o de junho de 2022, por unanimidade de votos, “CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, MAS “REJEITÁ-LOS, nos termos do voto da relatora. (TJ-GO 03787437620108090000, Relator: DESEMBARGADORA ELIZABETH MARIA DA SILVA - (DESEMBARGADOR), 2ª Seção Cível, Data de Publicação: 03/06/2022).” Desse modo, vê-se que o argumento do Embargante mostra-se desprovido de lastro jurídico, evidenciando, sim, seu mero inconformismo com o desfecho dado ao caso sub examine. ADVIRTO o Embargante de que a insistência na oposição de recursos manifestamente protelatórios poderá ensejar na aplicação de multa, nos termos do que dispõe o art. 1.026, § 2º, do CPC. III – DO DISPOSITIVO.
Diante do exposto, CONHEÇO dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos, por atenderem aos requisitos legais de sua admissibilidade, mas NEGO-LHES PROVIMENTO, MANTENDO INCÓLUME O ACÓRDÃO RECORRIDO, em todos os seus termos É o VOTO. Teresina/PI, data da assinatura eletrônica.
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PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
1ª Câmara Especializada Cível
ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO
Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara Especializada Cível de 08/08/2025 a 18/08/2025 - Relator: Des. Dioclécio Sousa
No dia 08/08/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a 1ª Câmara Especializada Cível, sob a presidência do Exmo. Sr. Des. HILO DE ALMEIDA SOUSA. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA, DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, ROSANGELA DE FATIMA LOUREIRO MENDES, comigo, CYNTHIA HOLANDA DE ARAUJO SOARES, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:
Ordem: 1
Processo nº 0802384-75.2024.8.18.0068
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MANUEL DE OLIVEIRA FILHO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 3
Processo nº 0800401-47.2024.8.18.0066
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: VALDENOR MANOEL DO NASCIMENTO (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) e outros
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, CONHECER das APELAÇÕES CÍVEIS, por atenderem aos seus requisitos legais de admissibilidade, e DAR PROVIMENTO à 1ª APELAÇÃO CÍVEL, para que a Ação seja julgada totalmente improcedente e, por conseguinte, JULGAR PREJUDICADA a Apelação Adesiva. Por consequência, INVERTER o ônus sucumbencial, para condenar o 1º Apelado/2º Apelante ao pagamento de honorários advocatícios no percentual arbitrado de 20% (vinte por cento) do valor da causa, nos moldes do art. 85, §2º, do CPC, observando, contudo, a suspensão de exigibilidade prevista no art. 98, §3º, do CPC, tendo em vista que a parte Autora é beneficiária da Justiça gratuita. Custas de lei..
Ordem: 4
Processo nº 0805819-37.2022.8.18.0065
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO FERREIRA DO NASCIMENTO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 5
Processo nº 0801044-11.2024.8.18.0064
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA AURORA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 6
Processo nº 0800266-17.2024.8.18.0072
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ROSIMAR DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 7
Processo nº 0839693-45.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA ALVES FONSECA LEMOS (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, CONHECER da 1ª APELAÇÃO CÍVEL, pois preenchidos os requisitos legais de admissibilidade recursal, e DAR PARCIAL PROVIMENTO, para REFORMAR PARCIALMENTE a SENTENÇA, a fim de condenar o Banco/1º Apelado ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de compensação por danos morais à 1ºApelante, incidindo juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação (arts. 405 e 406, do CC, e art. 161, § 1º, do CTN) e correção monetária desde a data do arbitramento judicial do quantum reparatório (enunciado nº 362 da Súmula do STJ), ou seja, desde a data da sessão de julgamento (e não da publicação do Acórdão), observando-se o indexador adotado pela Tabela Prática de Justiça do Estado do Piauí (Provimento Conjunto nº 06/2009), e CONHECER da 2ª APELAÇÃO CÍVEL, mas NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 9
Processo nº 0849453-18.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: GERALDINA MARIA FLORENCIO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 10
Processo nº 0802292-29.2024.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: LUIS GONZAGA AGUIDO PINTO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 11
Processo nº 0804220-11.2022.8.18.0050
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DO SOCORRO VIEIRA BORGES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) e outros
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 12
Processo nº 0800573-46.2024.8.18.0047
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BARTOLOMEU DIAS DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO C6 S.A. (APELADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 13
Processo nº 0804770-94.2021.8.18.0032
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (APELANTE)
Polo passivo: JOSE LUIS DOS SANTOS (APELADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 14
Processo nº 0800373-19.2023.8.18.0065
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA PEREIRA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 15
Processo nº 0801639-40.2023.8.18.0033
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ALCIDES JOSE PEREIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 16
Processo nº 0824947-41.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIA MARIA GOMES DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 17
Processo nº 0806211-42.2023.8.18.0032
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANA MARIA DE JESUS GOMES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 18
Processo nº 0801589-42.2024.8.18.0077
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: IRAMI DOS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 19
Processo nº 0801933-61.2024.8.18.0032
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: LUIZ PEREIRA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 20
Processo nº 0802445-37.2023.8.18.0078
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE JACINTO DA CRUZ (APELANTE)
Polo passivo: PARANA BANCO S/A (APELADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 21
Processo nº 0803452-77.2020.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIANE VITORIA DA SILVA CARVALHO (APELANTE) e outros
Polo passivo: TERESINA ADMINISTRADORA DE SHOPPING CENTERS LTDA - EPP (APELADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 22
Processo nº 0767686-53.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: MARIA DO AMPARO DA SILVA SOARES (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 23
Processo nº 0801579-73.2020.8.18.0065
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: TIAGO GONCALVES DOS SANTOS (EMBARGADO) e outros
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 24
Processo nº 0800196-83.2024.8.18.0109
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ELMIRA LIMA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 25
Processo nº 0805821-37.2023.8.18.0076
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: TERESA DA SILVA SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 26
Processo nº 0753911-34.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, CONHECER do AGRAVO DE INSTRUMENTO, por atender aos requisitos legais de sua admissibilidade, e, DAR PROVIMENTO para REFORMAR a decisão interlocutória agravada, para os fins de rejeitar a alegação do Agravado/Executado de excesso de execução e, por conseguinte, manter a base de cálculo dos honorários executados no valor apontado pelo Recorrente, bem como manter o bloqueio dos ativos financeiros do Agravado em sua integralidade, até a satisfação integral do débito, no valor apontado pelo Agravante no cumprimento de sentença. Ademais, determinar que o Juiz a quo remeta novamente os autos à contadoria judicial para fazer os cálculos, conforme os parâmetros acima delineados. Ressalte-se que, do aludido cálculo, deverá ser abatido o valor já depositado em juízo, consubstanciado no valor de R$ 53.557.380,10 (cinquenta e três milhões, quinhentos e cinquenta e sete mil e trezentos e oitenta reais e dez centavos). Por fim, JULGAR PREJUDICADO o Agravo Interno interposto no id nº 24879704, por perda superveniente do objeto. Custas de lei..
Ordem: 27
Processo nº 0803274-93.2022.8.18.0032
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA ANA DAS DORES (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) e outros
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, CONHECER das APELAÇÕES CÍVEIS, por atenderem aos seus requisitos legais de admissibilidade, NEGAR PROVIMENTO à 1ª APELAÇÃO CÍVEL, e, DAR PARCIAL PROVIMENTO à 2ª APELAÇÃO CÍVEL, REFORMANDO a SENTENÇA, exclusivamente, para: a) MAJORAR o quantum da indenização fixada a título de danos morais para o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com incidência de correção monetária, nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação da Sessão de Julgamento desta APELAÇÃO CÍVEL, eis que é a data do arbitramento definitivo, conforme a Súmula nº 362, do STJ e, b) MAJORAR os honorários advocatícios arbitrados no 1º grau para 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, em favor do patrono da 2ª Apelante, na forma do art. 85, §11º, do CPC, mantendo-se a decisão recorrida, em todos os seus demais termos. Custas ex legis..
Ordem: 28
Processo nº 0801312-77.2023.8.18.0039
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: VICENTINA DA COSTA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 29
Processo nº 0800760-28.2024.8.18.0088
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MANOEL CORDEIRO DE OLIVEIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 30
Processo nº 0800344-05.2023.8.18.0053
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: GRIGORIO GONCALVES DOS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 31
Processo nº 0801245-70.2024.8.18.0074
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCA PEDRINA DOS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 32
Processo nº 0827051-16.2018.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: MARIA DE NAZARE PEREIRA DA COSTA (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (EMBARGADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 33
Processo nº 0800247-20.2024.8.18.0069
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EDMILSON FERREIRA LIMA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO C6 S.A. (APELADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 34
Processo nº 0801388-14.2020.8.18.0102
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA PASTORA DOS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 35
Processo nº 0823803-66.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIA CARNEIRO DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO SA (APELADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 36
Processo nº 0806677-54.2023.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: GREGORIO SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA (APELADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 38
Processo nº 0808481-69.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DO ROSARIO OLIVEIRA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 39
Processo nº 0800443-36.2023.8.18.0065
Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Polo ativo: MARIA LOPES DOS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 40
Processo nº 0801912-19.2023.8.18.0033
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA ALVES PEREIRA DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 41
Processo nº 0823265-85.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ALCIMAR SOARES NUNES (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO SA (APELADO) e outros
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, CONHECER da 1ª APELAÇÃO CÍVEL, pois preenchidos os requisitos legais de admissibilidade recursal e DAR PARCIAL PROVIMENTO para determinar, em relação à restituição do indébito determinada na origem, a compensação do valor de R$ 1.000,00 (mil reais) depositado na conta bancária do 2º Apelante. Outrossim, CONHECER DA 2ª APELAÇÃO CÍVEL E DAR PROVIMENTO a fim de MAJORAR a condenação imposta ao Banco/1º Apelante a título de compensação por danos morais ao 2º Apelante para o montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)..
Ordem: 42
Processo nº 0801038-08.2021.8.18.0032
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: LUZIA MARIA DOS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO)
Terceiros: MARCO ANTONIO SOUZA BRITO (TERCEIRO INTERESSADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 43
Processo nº 0800401-70.2023.8.18.0102
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DA GUIA ALVES MOREIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DAYCOVAL S/A (APELADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 44
Processo nº 0800201-16.2023.8.18.0053
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 45
Processo nº 0800455-83.2022.8.18.0033
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE FERREIRA DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 46
Processo nº 0802003-42.2021.8.18.0078
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA FERNANDES DA ROCHA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BRADESCO SEGUROS S/A (APELADO) e outros
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, CONHECER das APELAÇÕES CÍVEIS, por atenderem aos requisitos legais de admissibilidade, e DAR PROVIMENTO AO 2º APELO, a fim de majorar os danos morais para R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e fixar os juros de mora a partir do evento danoso e correção monetária desde o arbitramento, mas NEGAR PROVIMENTO AO 1º APELO, mantendo a sentença vergastada, nos seus demais termos..
Ordem: 47
Processo nº 0848431-22.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ISAIAS GONCALO DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 48
Processo nº 0802547-98.2023.8.18.0065
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ALDENORA MARIA DA CONCEICAO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 49
Processo nº 0802008-80.2022.8.18.0029
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: LUCIA DE FATIMA ARAUJO CUNHA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO) e outros
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 50
Processo nº 0855834-76.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: DANIEL BATISTA DO NASCIMENTO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, CONHECER da 1ª APELAÇÃO CÍVEL, pois preenchidos os requisitos legais de admissibilidade recursal e NEGAR PROVIMENTO, bem como CONHECER da 2ª APELAÇÃO CÍVEL DAR PROVIMENTO para REFORMAR PARCIALMENTE a SENTENÇA, a fim de MAJORAR a condenação imposta ao Banco/2º Apelado a título de compensação por danos morais ao 2º Apelante para o montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), ficando a sentença recorrida mantida em seus demais termos. Com fulcro no art. 85, §11º, do CPC, bem como consoante o entendimento da Corte Superior (Tema 1.059), majoro os honorários sucumbenciais para 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, em favor do patrono da 2ª Apelada. Custas de lei..
Ordem: 51
Processo nº 0800956-54.2021.8.18.0071
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: AUGUSTO DE BARROS LIMA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, conhecer das apelações cíveis, por atenderem aos seus requisitos legais de admissibilidade, mas negar provimento à apelação cível interposta pelo Banco Bradesco S.A. e dar provimento à apelação cível interposta por Augusto de Barros Lima, reformando parcialmente a sentença, exclusivamente para determinar que a repetição do indébito ocorra na forma dobrada e majorar o valor da indenização por danos morais ao patamar de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)..
Ordem: 52
Processo nº 0800803-49.2023.8.18.0039
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DOS REMEDIOS PEREIRA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, CONHECER das APELAÇÕES CÍVEIS, por atenderem aos seus requisitos legais de admissibilidade, e DAR PROVIMENTO à 1ª APELAÇÃO CÍVEL, REFORMANDO PARCIALMENTE a SENTENÇA, para: a) MAJORAR o quantum da indenização fixada a título de danos morais para o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com incidência de correção monetária, nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação da Sessão de Julgamento desta APELAÇÃO CÍVEL, eis que é a data do arbitramento definitivo, conforme a Súmula nº 362 do STJ e; b) Corrigir o termo inicial dos juros de mora incidentes na condenação de danos morais, para que seja contabilizado a partir do evento danoso, nos termos da Súmula nº 54 do STJ e art. 398 do CC, tendo em vista se tratar, no caso, de responsabilidade extracontratual. Custas de lei. Ademais, NEGAR PROVIMENTO à 2ª APELAÇÃO CÍVEL e, por consequência, tendo em vista a total sucumbência do 2º Apelante neste grau recursal, majorar os honorários sucumbenciais para 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, em favor do patrono da 1ª Apelante, na forma do art. 85, §11º, do CPC. Custas de lei..
Ordem: 53
Processo nº 0804289-90.2021.8.18.0078
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DA CONCEICAO BRITO (APELANTE)
Polo passivo: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A (APELADO) e outros
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, conhecer das apelações cíveis, por atenderem aos seus requisitos legais de admissibilidade, mas negar provimento à apelação cível interposta pelo Banco Bradesco S.A. e dar provimento à apelação cível interposta por Maria da Conceição Brito, reformando parcialmente a sentença, exclusivamente para majorar os danos morais ao patamar de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescida dos juros legais de que trata o art. 406, § 1.º, do Código Civil, ou seja, a SELIC, deduzido o IPCA do período, a partir do primeiro desconto, na forma da Súmula 54 do STJ, calculado até a data do arbitramento da indenização, momento em que deverá incidir a apenas a Taxa Selic. Em razão do desprovimento do recurso, majorar os honorários sucumbenciais arbitrados na primeira instância, em favor do causídico da parte apelada, para 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos moldes do art. 85, §11, do CPC..
Ordem: 54
Processo nº 0802846-06.2023.8.18.0088
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIO FELIX MARTINS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 55
Processo nº 0800743-95.2023.8.18.0065
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO ELOI DE MACEDO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BMG SA (APELADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 56
Processo nº 0801123-23.2023.8.18.0032
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE PINHEIRO DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 57
Processo nº 0751381-57.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: MARIA CARLA CARDOSO DE ARAUJO (AGRAVANTE)
Polo passivo: INSTITUTO DE EDUCACAO SUPERIOR DO VALE DO PARNAIBA LTDA. (AGRAVADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 58
Processo nº 0753655-91.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: ELVIDIO PEREIRA LOPES (AGRAVANTE)
Polo passivo: CLAUDINO S A LOJAS DE DEPARTAMENTOS (AGRAVADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 59
Processo nº 0001800-26.2008.8.18.0028
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE ALMEIDA DA FONSECA FILHO (APELANTE) e outros
Polo passivo: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. (APELADO) e outros
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 60
Processo nº 0800358-36.2024.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DAS GRACAS FERREIRA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 61
Processo nº 0805130-30.2020.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: CLEYTON DA SILVA LEAL (APELANTE) e outros
Polo passivo: HOSPITAL SANTA MARIA LTDA (APELADO) e outros
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 62
Processo nº 0800913-95.2024.8.18.0109
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: NODIO LOPES DE FRANCA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 63
Processo nº 0764046-76.2023.8.18.0000
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: IGOR LINHARES MACHADO (EMBARGADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 64
Processo nº 0804303-18.2021.8.18.0032
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOELMA MARIA ANDRADE NOGUEIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) e outros
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 65
Processo nº 0803718-71.2023.8.18.0039
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANA FERREIRA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 66
Processo nº 0802563-20.2024.8.18.0032
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DE SOUSA SILVA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
PEDIDO DE VISTA:
Ordem: 2
Processo nº 0801127-30.2023.8.18.0042
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: VILSON VIEGAS DE SOUZA (APELANTE)
Polo passivo: VALDEMAR BARROS DOS SANTOS (APELADO) e outros
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, em razão do pedido de vista formulado, nos termos da certidão juntada aos autos.
RETIRADOS DE JULGAMENTO:
Ordem: 8
Processo nº 0762013-79.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: JOAO DE DEUS FONSECA NETO (AGRAVANTE)
Polo passivo: COLEGIO LEROTE LTDA (AGRAVADO) e outros
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 37
Processo nº 0857776-46.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA CELESTE MARQUES DE SOUSA REGO (APELANTE)
Polo passivo: CAIXA SEGURADORA S/A (APELADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
18 de agosto de 2025.
CYNTHIA HOLANDA DE ARAUJO SOARES
Secretária da Sessão