Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: JOSINA TEREZA DA SILVA SANTOS
REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso DA COMARCA DE ELESBãO VELOSO Praça Santa Teresinha, 242, Centro, ELESBãO VELOSO - PI - CEP: 64325-000 PROCESSO Nº: 0801036-89.2018.8.18.0049 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]
Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Repetição de Indébito c/c Indenização por Danos Morais com Pedido de Tutela Antecipada, ajuizada por Josina Tereza da Silva Santos, em face de Banco Bradesco S.A., objetivando em síntese a procedência da ação. Após a realização de alguns atos processuais, a corregedoria fez juntada de certidão de óbito da parte autora, tendo em seguida a procuradora se manifestado pelo desinteresse de prosseguir com a ação (ID 46497609). Conforme solicitado pela procuradora da parte autora (ID 46497609), determino que sejam devolvidos os valores depositados pelo executado, no importe de R$ 16.472,83 (dezesseis mil, quatrocentos e setenta e dois reais e oitenta e três centavos) e R$ 8.274,43 (oito mil, duzentos e setenta e quatro reais e quarenta e três centavos). É o relato. Decido. O direito discutido nos presentes autos é absolutamente disponível e a parte autora mostrou desinteresse pelo prosseguimento da ação. Muito embora seja dado ao juiz impulsionar o processo, de ofício, no presente caso não se pode dar andamento ao feito, em razão do pedido expresso da parte autora que não tem mais interesse no prosseguimento da demanda. ANTE AO EXPOSTO, com base no Art.485, VIII do CPC, extingo o processo, sem resolução de mérito. Por fim, realizada a transferência e recolhida as custas finais, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. ELESBãO VELOSO-PI, data do sistema eletrônico. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso