Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
APELANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
APELADO: MARIA DO SOCORRO NAZARE ROCHA MAURIZ INTIMAÇÃO A Bela. LORENNA LINHARES GOMES, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA, via Diário Eletrônico,
APELADO: MARIA DO SOCORRO NAZARE ROCHA MAURIZ, Advogado: Advogado do(a)
APELADO: JOSE ROBERTO DE AMORIM FILHO - PI1380-A, nos autos APELAÇÃO CÍVEL (198), nº 0000088-73.2000.8.18.0030 3ª Câmara Especializada Cível/ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, do(a) acórdão/decisão/despacho de ID nº 22546460 Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS - RELATOR. DISPOSITIVO:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL E CÂMARAS REUNIDAS - SEJU APELAÇÃO CÍVEL (198): 0000088-73.2000.8.18.0030 Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
ANTE O EXPOSTO, presentes os requisitos de admissibilidade recursal, RECEBO O RECURSO EM AMBOS OS EFEITOS, em decorrência das particularidades expostas nas razões recursais, diante de sua aptidão para provocar o exame do mérito, ressalvada a constatação da ocorrência de fato ou direito superveniente, conforme CPC/15, arts. 342 e 933. Intimem-se da decisão. COOJUD-CÍVEL, em Teresina, 11 de fevereiro de 2025.