Procedimento Comum CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
Procedimento Comum Cível
TJPI1° GrauArquivado
Data de Distribuição
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 7.047,08
Órgão julgador
Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso
Partes do Processo
FRANCISCA SANTOS OLIVEIRA DA SILVA
CPF
Autor
BANCO BRADESCO S.A
Terceiro
BANCO BRADESCARD S/A
Terceiro
BANCO BRADESCO
Terceiro
BANCO BRADESCO S/A
Terceiro
Advogados / Representantes
ERNESTO DE LUCAS SOUSA NASCIMENTO
OAB/PI 22160·CPF·Representa: Autor
KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI
OAB/PI 7197·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: FRANCISCA SANTOS OLIVEIRA DA SILVA
REU: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso Praça Santa Teresinha, 242, Centro, ELESBãO VELOSO - PI - CEP: 64325-000 PROCESSO Nº: 0801336-75.2023.8.18.0049 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]
Vistos, etc. Determinadas diligências, a parte autora apresentou manifestação, juntando apenas comprovante de endereço. Conforme Súmula 33 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí “Em caso de fundada suspeita de demanda repetitiva ou predatória, é legítima a exigência dos documentos recomendados pelas Notas Técnicas do Centro de Inteligência da Justiça Estadual Piauiense, com base no artigo 321 do Código de Processo Civil”. Dessa forma, intime-se a parte autora para, no prazo de quinze dias, proceder com a juntada dos documentos, sob pena de extinção processual sem resolução do mérito. ELESBãO VELOSO-PI, data do sistema. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: FRANCISCA SANTOS OLIVEIRA DA SILVA
REU: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso Praça Santa Teresinha, 242, Centro, ELESBãO VELOSO - PI - CEP: 64325-000 PROCESSO Nº: 0801336-75.2023.8.18.0049 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]
Vistos, etc. Determinadas diligências, a parte autora apresentou manifestação, juntando apenas comprovante de endereço. Conforme Súmula 33 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí “Em caso de fundada suspeita de demanda repetitiva ou predatória, é legítima a exigência dos documentos recomendados pelas Notas Técnicas do Centro de Inteligência da Justiça Estadual Piauiense, com base no artigo 321 do Código de Processo Civil”. Dessa forma, intime-se a parte autora para, no prazo de quinze dias, proceder com a juntada dos documentos, sob pena de extinção processual sem resolução do mérito. ELESBãO VELOSO-PI, data do sistema. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso
12/02/2025, 00:00
Baixa Definitiva
11/02/2025, 13:56
Arquivado Definitivamente
11/02/2025, 13:56
Arquivado Definitivamente
11/02/2025, 13:56
Expedição de Outros documentos.
11/02/2025, 13:56
Juntada de Petição de manifestação
23/01/2025, 11:50
Juntada de Petição de manifestação
20/11/2024, 18:26
Juntada de Petição de manifestação
20/11/2024, 18:16
Expedição de Outros documentos.
19/11/2024, 20:20
Homologada a Transação
19/11/2024, 20:20
Juntada de Petição de manifestação
14/11/2024, 10:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/11/2024 23:59.